11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
MARILENE CANDIDO DA SILVA
CPF
Autor
ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
CONDOMINIO NEW HEAVEN RESIDENCE
CNPJ
Reu
STENIO JOSE GALVAO PINHEIRO DE LEMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE FERREIRA DE MENDONCA
OAB/BA 20170·CPF·Representa: Autor
ANDRE ELBACHA VIEIRA
OAB/BA 20080·CPF·Representa: Autor
EDUARDO AMIN MENEZES HASSAN
OAB/BA 20295·CPF·Representa: Autor
FULVIO ALLAN BARRETO SILVA
OAB/BA 20494·Representa: Autor
SAULO CHAGAS MENDONCA
OAB/BA 30194·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MARILENE CANDIDO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
16/04/2026, 17:30
Decorrido prazo de MARILENE CANDIDO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
16/04/2026, 16:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
16/04/2026, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 16:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO NEW HEAVEN RESIDENCE em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de STENIO JOSE GALVAO PINHEIRO DE LEMOS em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de MARILENE CANDIDO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/07/2025 23:59.
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de Fazenda Pública Estadual em 01/07/2025 23:59.
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de PITUBA IMOBILIARIA SA PITUBASA em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de PITUBA IMOBILIARIA SA PITUBASA em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 17:48
Decorrido prazo de MARILENE CANDIDO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 17:48
Decorrido prazo de Fazenda Pública Estadual em 01/07/2025 23:59.
12/02/2026, 17:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/07/2025 23:59.
12/02/2026, 17:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO NEW HEAVEN RESIDENCE em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 17:47
Documentos
Sentença
•05/05/2025, 09:00
Sentença
•30/04/2025, 17:35
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de STENIO JOSE GALVAO PINHEIRO DE LEMOS em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de MARILENE CANDIDO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/07/2025 23:59.
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de Fazenda Pública Estadual em 01/07/2025 23:59.
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de PITUBA IMOBILIARIA SA PITUBASA em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de PITUBA IMOBILIARIA SA PITUBASA em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 17:48
Decorrido prazo de MARILENE CANDIDO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 17:48
Decorrido prazo de Fazenda Pública Estadual em 01/07/2025 23:59.
12/02/2026, 17:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/07/2025 23:59.
12/02/2026, 17:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO NEW HEAVEN RESIDENCE em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 17:47
Decorrido prazo de STENIO JOSE GALVAO PINHEIRO DE LEMOS em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 17:47
Publicado Sentença em 07/05/2025.
12/02/2026, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
12/02/2026, 17:18
Baixa Definitiva
16/09/2025, 15:48
Arquivado Definitivamente
16/09/2025, 15:48
Juntada de certidão
16/09/2025, 15:48
Juntada de certidão
13/06/2025, 17:17
Julgado procedente o pedido
30/04/2025, 17:35
Conclusos para julgamento
20/03/2025, 10:13
Juntada de certidão
20/03/2025, 10:12
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 11:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 08:33
Decorrido prazo de Fazenda Pública Estadual em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO NEW HEAVEN RESIDENCE em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 01:42
Decorrido prazo de STENIO JOSE GALVAO PINHEIRO DE LEMOS em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 01:42
Decorrido prazo de PITUBA IMOBILIARIA SA PITUBASA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 01:42
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 18:28
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 18:26
Publicado Despacho em 04/12/2024.
15/12/2024, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
15/12/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Pituba Imobiliaria Sa Pitubasa Advogado: Marise Souza Nascimento (OAB:BA8184) Advogado: Dylson Da Hora Doria (OAB:BA2039) Terceiro
Interessado: Stenio Jose Galvao Pinheiro De Lemos Advogado: Marise Souza Nascimento (OAB:BA8184) Advogado: Dylson Da Hora Doria (OAB:BA2039) Terceiro
Interessado: Condominio New Heaven Residence Advogado: Marise Souza Nascimento (OAB:BA8184) Advogado: Dylson Da Hora Doria (OAB:BA2039) Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Terceiro
Interessado: Fazenda Pública Estadual Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0078184-06.2010.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Marilene Candido Da Silva Advogado: Andre Ferreira De Mendonca (OAB:BA20170) Advogado: Andre Elbacha Vieira (OAB:BA20080) Advogado: Eduardo Amin Menezes Hassan (OAB:BA20295) Advogado: Fulvio Allan Barreto Silva (OAB:BA20494) Advogado: Saulo Chagas Mendonca (OAB:BA30194) Advogado: Maria Laranjeira Scolaro Mendonca (OAB:BA20804) Advogado: Bruno Luz Costa (OAB:GO59681) Terceiro
Vistos, etc. Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”. Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais. O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor. Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo). Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes. Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais. O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1. Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria. P.I Salvador- BA, 28 de novembro de 2024. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
05/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2024, 15:44
Conclusos para despacho
03/09/2024, 13:44
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 11:56
Proferido despacho de mero expediente
11/08/2024, 20:27
Conclusos para despacho
03/04/2024, 14:20
Juntada de certidão
03/04/2024, 14:19
Decorrido prazo de Fazenda Pública Estadual em 16/02/2024 23:59.
20/02/2024, 05:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/02/2024 23:59.
20/02/2024, 05:46
Decorrido prazo de STENIO JOSE GALVAO PINHEIRO DE LEMOS em 16/02/2024 23:59.
20/02/2024, 05:46
Decorrido prazo de PITUBA IMOBILIARIA SA PITUBASA em 16/02/2024 23:59.
20/02/2024, 05:46
Decorrido prazo de MARILENE CANDIDO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
18/02/2024, 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO NEW HEAVEN RESIDENCE em 16/02/2024 23:59.
18/02/2024, 01:47
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 15:32
Publicado Despacho em 12/01/2024.
13/01/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
13/01/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/01/2024, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2024, 16:49
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 20:01
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 18:09
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 12:59
Conclusos para despacho
18/05/2023, 12:54
Juntada de certidão
18/05/2023, 12:54
Juntada de certidão
19/04/2023, 14:23
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 01:51
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 01:51
Remetido ao PJE
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento
29/09/2022, 00:00
Expedição de Edital
15/06/2022, 00:00
Petição
11/08/2021, 00:00
Publicação
29/07/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
28/07/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
27/07/2021, 00:00
Petição
16/10/2020, 00:00
Publicação
14/10/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
09/10/2020, 00:00
Mero expediente
06/10/2020, 00:00
Petição
02/10/2020, 00:00
Concluso para Despacho
10/07/2019, 00:00
Concluso para Despacho
07/06/2019, 00:00
Petição
21/11/2018, 00:00
Concluso para Despacho
24/10/2018, 00:00
Petição
18/07/2018, 00:00
Expedição de Carta
11/06/2018, 00:00
Publicação
09/06/2018, 00:00
Publicação
09/06/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
07/06/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
07/06/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
06/06/2018, 00:00
Expedição de Certidão
06/06/2018, 00:00
Publicação
19/04/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/04/2018, 00:00
Documento
12/04/2018, 00:00
Expedição de documento
12/04/2018, 00:00
Concluso para Despacho
12/04/2018, 00:00
Mero expediente
08/03/2018, 00:00
Concluso para Despacho
22/02/2018, 00:00
Petição
20/02/2018, 00:00
Petição
14/11/2017, 00:00
Petição
30/10/2017, 00:00
Petição
31/01/2017, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
23/01/2017, 00:00
Documento
23/01/2017, 00:00
Publicação
25/11/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/11/2016, 00:00
Reforma de decisão anterior
16/11/2016, 00:00
Audiência Designada
17/10/2016, 00:00
Petição
28/09/2016, 00:00
Concluso para Sentença
24/05/2016, 00:00
Petição
19/02/2016, 00:00
Publicação
06/02/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
03/02/2016, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
01/02/2016, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
01/02/2016, 00:00
Recebimento
15/06/2015, 00:00
Petição
10/04/2015, 00:00
Concluso para Despacho
10/04/2015, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2015, 00:00
Petição
10/02/2015, 00:00
Publicação
19/12/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
16/12/2014, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2014, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
04/11/2014, 00:00
Expedição de Certidão
01/10/2014, 00:00
Mandado
01/10/2014, 00:00
Mandado
30/09/2014, 00:00
Mandado
30/09/2014, 00:00
Expedição de Certidão
30/09/2014, 00:00
Expedição de Certidão
24/09/2014, 00:00
Mandado
24/09/2014, 00:00
Expedição de Mandado
11/09/2014, 00:00
Expedição de Mandado
11/09/2014, 00:00
Expedição de Mandado
11/09/2014, 00:00
Mandado
11/09/2014, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2014, 00:00
Publicação
10/01/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico