Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Reu: Jose Clarindo Bittencourt Santos Advogado: Maria Antonia Dos Santos Ferreira (OAB:BA6910) Advogado: Lucia Dos Santos Teixeira (OAB:BA13777)
Autor: Katia Maria Oliveira Fernandes Terceiro
Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Antonio Bittencourt Santos Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0175264-38.2008.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Intimem-se as partes adversárias, através do (a) (s) seu (sua) (s) respectivo (a) (s) advogado (a) (s), para que no prazo de cinco (05) dias, informem se tem interesse no andamento da marcha processual, posto que o último comando judicial destes fólios data do ano de 2016, conforme ID-107312828, e desde então as partes não mais se pronunciaram. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta das partes contendoras representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 29 de novembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –