Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Adileia Dos Santos Nicanor Rolfs Advogado: Thainara Nascimento Antonio (OAB:BA58631)
Reu: Adilson De Souza Sentença: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS nº 8001057-06.2021.8.05.0182
Requerente: ADILEIA DOS SANTOS NICANOR ROLFS
Requerido: ADILSON DE SOUZA SENTENÇA
Requerido: ADILSON DE SOUZA, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial. Antes da citação da requerida, pugnou pela desistência do feito. Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência (id. 404374536), julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Torno sem efeito a liminar proferida. Custas já quitadas. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publicar. Registrar. Intimar. MUCURI, 2 de dezembro de 2024. RENAN SOUZA MOREIRA JUÍZ DE DIREITO- ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO Sentença nº
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA SENTENÇA 8001057-06.2021.8.05.0182 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Viçosa
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO C/C PEDIDO DE LIMINAR proposta por ADILEIA DOS SANTOS NICANOR ROLFS, qualificado nos autos e por i. Procurador, em face do