Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Suely De Souza Goncalves Registrado(a) Civilmente Como Suely De Souza Goncalves Advogado: Clelia De Franca Souza Oliveira (OAB:BA72847) Advogado: Jose Geraldo Santos Oliveira (OAB:BA27455) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: DÚVIDA n. 8001067-87.2022.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
REQUERENTE: SUELY DE SOUZA GONCALVES registrado(a) civilmente como SUELY DE SOUZA GONCALVES Advogado(s): MARIANA MACIEL SOUZA RENOVATO (OAB:BA62278), CLELIA DE FRANCA SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA72847) Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8001067-87.2022.8.05.0223 Dúvida Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Trata-se de autos de ação de Juridição Voluntária, autos de Autorização Judicial para Emissão da Certidão de Inteiro Teor, promovida por SUELY DE SOUZA GONÇALVES. Defiro a habilitação dos advogados, constante na petição Id. 432602787. Do ID 432602787, consta petição do autor formulando pedido de desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (art. 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado/carta. Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto