Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Rafael Antonio Silva Conceicao Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Interessado: Banco Credicard S.a. Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0342949-94.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: RAFAEL ANTONIO SILVA CONCEICAO Requerido(a)
INTERESSADO: BANCO CREDICARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0342949-94.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação revisional, em virtude dos fatos narrados a exordial, sendo proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Interposto recurso de apelação, foi mantida a extinção do processo. Após, houve interposição do recurso especial, que foi inadmitido (ID.198282476). Com o trânsito em julgado e remessa dos autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, conforme sentença de ID.122949435, confirmada pelas decisões de ID.198282469 e 198282476, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Salvador/BA, 22 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VCS