Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
26/04/2026, 00:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
25/04/2026, 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/04/2026, 22:47
Decorrido prazo de EMERSON COX em 21/08/2025 23:59.
13/03/2026, 02:49
Decorrido prazo de MARCOS GERCI ALBA em 21/08/2025 23:59.
13/03/2026, 02:49
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 21/08/2025 23:59.
13/03/2026, 02:49
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 21/08/2025 23:59.
13/03/2026, 02:48
Publicado Despacho em 30/07/2025.
13/03/2026, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2026, 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2025.
09/12/2025, 19:39
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 15:49
Disponibilizado no DJEN em 05/12/2025
06/12/2025, 18:24
Expedição de intimação.
04/12/2025, 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 17:14
Documentos
Ato Ordinatório
•04/12/2025, 17:14
Ato Ordinatório
•04/12/2025, 17:14
13/03/2026, 02:49
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 21/08/2025 23:59.
13/03/2026, 02:49
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 21/08/2025 23:59.
13/03/2026, 02:48
Publicado Despacho em 30/07/2025.
13/03/2026, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2026, 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2025.
09/12/2025, 19:39
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 15:49
Disponibilizado no DJEN em 05/12/2025
06/12/2025, 18:24
Expedição de intimação.
04/12/2025, 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 17:14
Ato ordinatório praticado
04/12/2025, 17:14
Expedição de intimação.
04/12/2025, 17:14
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 13:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2025.
11/11/2025, 18:35
Disponibilizado no DJEN em 07/11/2025
08/11/2025, 10:09
Expedição de intimação.
06/11/2025, 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/11/2025, 22:31
Ato ordinatório praticado
06/11/2025, 22:31
Expedição de intimação.
06/11/2025, 22:31
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
24/09/2025, 09:37
Decorrido prazo de MARCOS GERCI ALBA em 21/08/2025 23:59.
23/08/2025, 06:29
Decorrido prazo de EMERSON COX em 21/08/2025 23:59.
23/08/2025, 06:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2025 23:59.
23/08/2025, 06:29
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 21/08/2025 23:59.
23/08/2025, 06:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2025 23:59.
23/08/2025, 05:55
Publicado Despacho em 30/07/2025.
03/08/2025, 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
03/08/2025, 21:54
Expedição de intimação.
28/07/2025, 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/07/2025, 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/07/2025, 14:10
Expedição de intimação.
28/07/2025, 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/07/2025, 13:47
Expedição de despacho.
24/07/2025, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2025, 13:47
Conclusos para despacho
15/06/2025, 16:36
Juntada de certidão
15/06/2025, 16:36
Juntada de informação
15/06/2025, 16:32
Juntada de Outros documentos
15/06/2025, 16:11
Juntada de informação
17/03/2025, 10:38
Decorrido prazo de EMERSON COX em 27/01/2025 23:59.
21/02/2025, 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
21/02/2025, 18:55
Decorrido prazo de EMERSON COX em 04/02/2025 23:59.
21/02/2025, 18:55
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
21/02/2025, 18:55
Decorrido prazo de MARCOS GERCI ALBA em 04/02/2025 23:59.
19/02/2025, 18:25
Decorrido prazo de MARCOS GERCI ALBA em 27/01/2025 23:59.
30/01/2025, 08:17
Expedição de despacho.
18/12/2024, 15:25
Expedição de Carta precatória.
18/12/2024, 15:25
Publicado Despacho em 05/12/2024.
08/12/2024, 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
08/12/2024, 06:37
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Marcos Gerci Alba Advogado: Eduardo Santos Lucchese (OAB:RS105681) Advogado: Claudia Regina Mossini (OAB:BA53566) Advogado: Thiago Da Silva Santos (OAB:BA63026) Advogado: Rogeris Pedrazzi (OAB:RS37431)
Executado: Emerson Cox
Executado: Sueli De Fatima Silva Goncalves
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000471-30.2015.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: MARCOS GERCI ALBA e outros (2) Advogado(s): THIAGO DA SILVA SANTOS (OAB:BA63026), ROGERIS PEDRAZZI (OAB:RS37431), EDUARDO SANTOS LUCCHESE (OAB:RS105681), CLAUDIA REGINA MOSSINI (OAB:BA53566) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 0000471-30.2015.8.05.0081 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Brasil S/A. Em petição - (ID 459158858) o Banco discute a regularidade da citação dos executados e se requer o prosseguimento do feito. Analisando os autos, verifico que o executado Marcos Gerci Alba apresentou embargos à execução nos autos nº 8000346-47.2020.8.05.0081, o que caracteriza comparecimento espontâneo, conforme disposto no art. 239, §1º, do CPC, suprindo, portanto, a necessidade de citação formal. Ainda, considerando que não há decisão que suspenda a execução, a continuidade do trâmite processual é medida que se impõe, especialmente para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Ademais, constato que o requerente indicou endereços para a citação dos executados Emerson Cox e Sueli de Fátima Silva Gonçalves, o que possibilita a expedição de carta precatória para os fins de citação pessoal. Diante do exposto: Reconheço o suprimento da citação do executado Marcos Gerci Alba, em razão de seu comparecimento espontâneo nos autos, na forma do art. 239, §1º, do CPC. Defiro o prosseguimento da execução, com a expedição de carta precatória para citação dos executados Emerson Cox e Sueli de Fátima Silva Gonçalves, no endereço indicado nos autos. Determino à Secretaria que proceda à anotação no sistema processual e na capa dos autos para que todas as intimações destinadas ao exequente sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB/BA 13.430), sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §5º, do CPC. Expeça-se a carta precatória. Força de mandado/oficio. P.R.I.C. TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 2 de dezembro de 2024.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Marcos Gerci Alba Advogado: Eduardo Santos Lucchese (OAB:RS105681) Advogado: Claudia Regina Mossini (OAB:BA53566) Advogado: Thiago Da Silva Santos (OAB:BA63026) Advogado: Rogeris Pedrazzi (OAB:RS37431)
Executado: Emerson Cox
Executado: Sueli De Fatima Silva Goncalves
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000471-30.2015.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: MARCOS GERCI ALBA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 0000471-30.2015.8.05.0081 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Vistos e examinados os autos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de MARCOS GERCI ALBA e outros. Em id. 449074109 - Pág. 2 – Decisão com determinação para citação do executado para efetuar o pagamento no prazo de três dias. Em id. 453423127 - Pág. 1 – Certidão em que consta o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora. Defiro o requerimento da parte autora para dilação do prazo para pagamento e, determino a juntada do comprovante de pagamento no prazo de 5 dias. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o Executado. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. Tônia O. Barouche Juíza de Direito.
05/12/2024, 00:00
Expedição de despacho.
03/12/2024, 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
02/12/2024, 10:39
Expedição de despacho.
02/12/2024, 10:39
Juntada de Sentença
07/10/2024, 08:57
Decorrido prazo de EMERSON COX em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 20:14
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 03:00
Decorrido prazo de EMERSON COX em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 03:00
Decorrido prazo de MARCOS GERCI ALBA em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 03:00
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 03:00
Decorrido prazo de EMERSON COX em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 03:00
Decorrido prazo de MARCOS GERCI ALBA em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 03:00
Conclusos para despacho
20/08/2024, 17:18
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 14:05
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 10:38
Publicado Despacho em 15/08/2024.
18/08/2024, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
18/08/2024, 13:34
Juntada de certidão
13/08/2024, 09:37
Expedição de despacho.
13/08/2024, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2024, 08:19
Expedição de decisão.
13/08/2024, 08:19
Juntada de Petição de petição
09/08/2024, 16:41
Conclusos para despacho
16/07/2024, 09:37
Expedição de decisão.
16/07/2024, 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 01:04
Expedição de decisão.
08/06/2024, 07:51
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 17:33
Conclusos para despacho
23/05/2023, 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/05/2023, 08:31
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 20:32
Juntada de devolução de carta precatória
11/01/2023, 13:11
Juntada de termo
28/09/2022, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
31/03/2022, 20:25
Expedição de Carta precatória.
31/03/2022, 20:25
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 26/01/2022 23:59.
30/01/2022, 03:09
Decorrido prazo de EMERSON COX em 26/01/2022 23:59.
30/01/2022, 03:08
Decorrido prazo de MARCOS GERCI ALBA em 26/01/2022 23:59.
28/01/2022, 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2022 23:59.
28/01/2022, 04:01
Juntada de Petição de petição
10/01/2022, 16:34
Publicado Despacho em 30/11/2021.
01/12/2021, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
01/12/2021, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/11/2021, 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/11/2021, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2021, 16:05
Juntada de Petição de petição
26/11/2021, 09:35
Juntada de Petição de petição
19/11/2021, 11:27
Conclusos para despacho
09/11/2021, 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/11/2021, 20:43
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 29/07/2021 23:59.
28/10/2021, 13:45
Decorrido prazo de EMERSON COX em 29/07/2021 23:59.
28/10/2021, 13:44
Decorrido prazo de MARCOS GERCI ALBA em 29/07/2021 23:59.
28/10/2021, 13:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2021 23:59.
28/10/2021, 13:44
Publicado Despacho em 07/07/2021.
17/07/2021, 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
17/07/2021, 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/07/2021, 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/06/2021, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2021, 15:10
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 09/04/2021 23:59.
03/05/2021, 04:39
Decorrido prazo de EMERSON COX em 09/04/2021 23:59.
03/05/2021, 04:39
Decorrido prazo de MARCOS GERCI ALBA em 09/04/2021 23:59.
03/05/2021, 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 09/04/2021 23:59.
03/05/2021, 04:39
Publicado Despacho em 16/03/2021.
17/03/2021, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
17/03/2021, 04:16
Juntada de Petição de petição
16/03/2021, 17:24
Conclusos para despacho
12/03/2021, 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/03/2021, 21:11
Juntada de Petição de petição
09/03/2021, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/03/2021, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2021, 16:56
Conclusos para despacho
03/03/2021, 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/09/2020, 16:41
Juntada de Outros documentos
11/09/2020, 10:04
Juntada de Outros documentos
21/08/2020, 13:51
Juntada de Outros documentos
18/08/2020, 11:44
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
31/07/2020, 14:22
Decorrido prazo de SUELI DE FATIMA SILVA GONCALVES em 02/06/2020 23:59:59.
06/07/2020, 07:23
Decorrido prazo de EMERSON COX em 02/06/2020 23:59:59.
06/07/2020, 07:23
Decorrido prazo de MARCOS GERCI ALBA em 02/06/2020 23:59:59.
06/07/2020, 07:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 02/06/2020 23:59:59.