Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:PR36728) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Decor Industria De Tintas Ltda
Reu: Ricardo Lemos De Godoy
Reu: Nerucha Bispo De Castro Godoy Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 8000104-75.2015.8.05.0239 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000104-75.2015.8.05.0239 Monitória Jurisdição: São Sebastião Do Passé Intime-se pessoalmente, a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, a fim de que o feito seja inserido na pauta da Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 8 a 12/11/2021; 2. Havendo manifestação autoral pelo interesse na audiência por videoconferência, nos termos do item 1, no mesmo prazo supracitado, deverá a parte autora informar nos autos dados da parte requerida que viabilizem a intimação eletrônica (e-mail, n. telefone, n. whatsApp); 3. Havendo manifestação autoral pelo interesse na audiência por videoconferência, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 4. As partes interessadas ou seus representantes legais poderão inscrever os seus respectivos processos para participarem da Semana Nacional de Conciliação 2021 através do link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp, no período compreendido entre os dias 13 de setembro a 15 de outubro de 2021, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021; 5. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 6. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 7. Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021, de 16 de julho de 2021, do E. TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento. Parágrafo único – Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo.); 8. Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório. São Sebastião do Passé, 7 de outubro de 2021. LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO