Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Roberson Santana Santos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Reu: Banco Finasa Bmc Sa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0023761-62.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: ROBERSON SANTANA SANTOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677)
REU: Banco Finasa Bmc Sa Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0023761-62.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de ação revisional. O autor foi intimado a se manifestar sobre a não localização do réu, mas não o fez. Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, o Juiz deve indeferir a petição inicial quando, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determina que o autor a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado e o autor, por seu turno, não o faz. No caso, falta o endereço da parte. Desta forma, julgo extinto o processo sem exame do mérito, como fundamento no artigo, 485, I, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários. Intime-se. Depois, arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de agosto de 2024.