Procedimento Comum Cível 8017588-60.2023.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Ato / Negócio Jurídico
Fatos Jurídicos
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 52.646,09
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ
30.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-09
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ PAVESIO JUNIOR
OAB/SP 136478
·
CPF
094.***.***-07
Mostrar
·
Representa: Autor
SULAMITA AUGUSTO AVILA
CPF
369.***.***-84
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Publicado Despacho em 23/02/2023.
14/05/2026, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2026, 01:07
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 21:53
Decorrido prazo de DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 21:53
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 19:50
Decorrido prazo de DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 19:50
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 19:49
Publicado Despacho em 03/06/2024.
21/04/2026, 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/04/2026, 18:29
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 17:11
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 23/01/2025 23:59.
01/04/2026, 17:07
Decorrido prazo de DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 23/01/2025 23:59.
01/04/2026, 17:07
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 23/01/2025 23:59.
01/04/2026, 12:15
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Decorrido prazo de DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Publicado Despacho em 23/02/2023.
14/05/2026, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2026, 01:07
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 21:53
Decorrido prazo de DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 21:53
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 19:50
Decorrido prazo de DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 19:50
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 19:49
Publicado Despacho em 03/06/2024.
21/04/2026, 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/04/2026, 18:29
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 17:11
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 23/01/2025 23:59.
01/04/2026, 17:07
Decorrido prazo de DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 23/01/2025 23:59.
01/04/2026, 17:07
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 23/01/2025 23:59.
01/04/2026, 12:15
Decorrido prazo de DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 23/01/2025 23:59.
01/04/2026, 12:15
Publicado Decisão em 03/12/2024.
01/04/2026, 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 11:54
Decorrido prazo de DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 08/07/2025 23:59.
26/03/2026, 05:58
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 08/07/2025 23:59.
26/03/2026, 05:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
26/03/2026, 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2026.
23/03/2026, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2026, 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/03/2026, 13:12
Ato ordinatório praticado
19/03/2026, 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2026, 04:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
29/01/2026, 04:52
Expedição de E-Carta.
18/12/2025, 13:59
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 16:27
Publicado Intimação em 17/09/2025.
20/09/2025, 17:37
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
20/09/2025, 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/09/2025, 13:05
Ato ordinatório praticado
15/09/2025, 13:03
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/06/2025, 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/05/2025, 13:59
Juntada de certidão
26/05/2025, 16:04
Conclusos para decisão
20/02/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Dralvi Industria E Comercio Ltda. Advogado: Luiz Pavesio Junior (OAB:SP136478) Reu: Super Couto Comercial De Variedades Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8017588-60.2023.8.05.0001 Assunto: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. REU: SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8017588-60.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ingressara com a AÇÃO DE COBRANÇA em face de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA, todos devidamente qualificados no caderno digital, aduzindo os fatos presentes à Vestibular. Despacho de ID. 364338718/Doc. 11, ordenando a Citação da Requerida. Tentativa de cumprimento do Ato Citatório restara infrutíferas, conforme Devolução de Mandado no ID. 368069558/Doc. 15. A Vindicante requerera a busca do endereço da Requerida nos sistemas INFOJUD/SISBAJUD (ID. 380957795/Doc. 16). Custas referentes a diligência pleiteada (ID. 381639911/Doc. 18). Foi realizada pesquisa SISBAJUD (ID. 443762918), na tentativa de localização de endereço para citação, porém não foi localizado nenhum endereço. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial. DECIDO. Inegavelmente, o novo Estatuto Procedimental consagra expressamente, dentre outros, os princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário, da efetividade, da razoável duração do procedimento, da solução integral do mérito, da cooperação e da boa-fé, da dignidade humana, da proporcionalidade, da legalidade e da eficiência (art. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do CPC), devendo as causas cíveis serem processadas e decididas pelo Juiz, nos limites de sua competência (art. 16 c/c 42 do Digesto Procedimental). O Codex Ritualístico se esmera em preceituar, no Título IV do Livro III (Parte Geral), acerca dos PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ (art. 139 usque 148), a quem incumbe, dentre outros: dirigir o processo, assegurando igualdade de tratamento às ex-adversas; prevenir ou reprimir quaisquer atos contrários à dignidade da Justiça; o exercício do poder de polícia, promover a autocomposição e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias, objetivando assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, com o desiderato de conferir a máxima efetividade à tutela do Direito. Ante o exposto, em virtude aos princípios da cooperação e celeridade processual, DEFIRO o requerimento da Pesquisa Eletrônica via INFOJUD. Em seguida, tendo sido disponibilizados os resultados da busca ora determinada, intime-se o Postulante para que apresente Manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. OUTORGO à presente decisão força de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), documento assinado digitalmente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR121124
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
12/11/2024, 15:19
Conclusos para decisão
16/08/2024, 12:08
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2024, 16:43
Conclusos para despacho
09/05/2024, 11:21
Juntada de certidão
09/05/2024, 11:20
Decorrido prazo de DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 26/03/2024 23:59.
28/03/2024, 03:25
Decorrido prazo de SUPER COUTO COMERCIAL DE VARIEDADES LTDA em 26/03/2024 23:59.
28/03/2024, 03:25
Juntada de certidão
26/03/2024, 10:47
Publicado Despacho em 05/03/2024.
05/03/2024, 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 05:18
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2023, 17:50
Conclusos para decisão
26/10/2023, 10:20
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 15:59
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 13:32
Mandado devolvido Negativamente
26/02/2023, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
17/02/2023, 12:49
Expedição de mandado.
14/02/2023, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/02/2023, 08:44
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2023, 09:47
Conclusos para despacho
10/02/2023, 14:37
Distribuído por sorteio
09/02/2023, 17:57
Documentos
Ato Ordinatório
•
19/03/2026, 13:12
Ato Ordinatório
•
19/03/2026, 13:11
Ato Ordinatório
•
15/09/2025, 13:03
Decisão
•
07/06/2025, 15:09
Decisão
•
27/05/2025, 13:59
Decisão
•
30/11/2024, 15:10
Decisão
•
12/11/2024, 15:19
Despacho
•
28/05/2024, 20:35
Despacho
•
09/05/2024, 16:43
Despacho
•
01/03/2024, 10:40
Despacho
•
06/12/2023, 17:50
Despacho
•
14/02/2023, 08:44
Despacho
•
13/02/2023, 09:47
05/12/2024, 00:00