Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Adriano Da Costa Dos Santos Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398-A) Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826-A)
Apelante: Rosangela Da Costa Dos Santos Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826-A) Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398-A)
Apelante: Marizete Da Costa Dos Santos Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826-A) Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398-A)
Apelante: Renato Costa Dos Santos Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826-A) Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398-A)
Apelante: Sonia Dos Santos Da Costa Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398-A) Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826-A)
Apelante: Rosenilda Costa Dos Santos Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398-A) Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826-A)
Apelante: Jovelina Costa Dos Santos Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398-A) Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826-A)
Apelante: Dijalma Costa Dos Santos Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398-A) Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826-A)
Apelante: Carlos Costa Dos Santos Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398-A) Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826-A)
Apelado: Jmt Transportes E Servicos De Locacao Ltda - Me Advogado: Lucas Nascimento Evangelista (OAB:BA28640-A) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475-A)
Apelado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Luciana Sousa Visco Costa (OAB:BA21287-A) Advogado: Renata Caldas De Macedo (OAB:BA22389-A) Advogado: Helio Siqueira Junior (OAB:RJ62929-A) Representante: Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Apelado: Perbras Empresa Brasileira De Perfuracoes Ltda Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641-A) Advogado: Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles (OAB:BA11672-A) Representante: Perbras Empresa Brasileira De Perfuracoes Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000795-20.2020.8.05.0076 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: ADRIANO DA COSTA DOS SANTOS e outros (8) Advogado(s): LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA19398-A), RICARDO LUIS SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA18826-A)
APELADO: JMT TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB:BA28640-A), CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO (OAB:BA20475-A), LUCIANA SOUSA VISCO COSTA (OAB:BA21287-A), RENATA CALDAS DE MACEDO (OAB:BA22389-A), HELIO SIQUEIRA JUNIOR (OAB:RJ62929-A), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641-A), ANA CRISTINA PACHECO COSTA NASCIMENTO MEIRELES (OAB:BA11672-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva DECISÃO 8000795-20.2020.8.05.0076 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença de ID 71561706, que julgou improcedentes os pedidos. Em petição de ID 71941376, o Apelante aduz a prevenção da 5ª Câmara Cível. Analisando os autos, verifico, conforme consta na sentença, que "diante do reconhecimento da conexão, houve a determinação de apensamento dos processos de nº 8000409-87.2020.8.05.0076, 8000727-70.2020.8.05.0076, 8000778-81.2020.8.05.0076, 8000779-32.2021.8.05.0 076, 8000780-51.2020.8.05.0076, 8000791-80.2020.8.05.0076, 8000793-50.2020.8.05.0076, 8000795-20.2020.8.05.0076 e 8000798-72.2020.8.05.0076 aos autos nº 8000806-49.2020.8.05.0076". Observo, ademais, que no processo conexo n.º 8000409-87.2020.8.05.0076, houve a interposição do agravo de instrumento n.º 8037758-90.2022.8.05.0000, distribuído para a 5ª Câmara Cível, julgado em 06/09/2023, tendo composto a Turma Julgadora o Des. Jose Cicero Landin Neto, que ainda permanece no Órgão Julgador. A hipótese, portanto, é de prevenção da 5ª Câmara Cível, em virtude da conexão existente entre os processos originários, nos termos do art. 160, §5º, VI, do RITJBA c/c art. 286 do CPC
Ante o exposto, determino a redistribuição do processo, por prevenção da 5ª Câmara Cível. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 2 de dezembro de 2024. Desa. Maria da Purificação da Silva Relatora