Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Municipio De Monte Santo Advogado: Luis De Oliveira Costa (OAB:BA47118)
Reu: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Livia Santos Costa (OAB:BA23620) Advogado: Antonio Medeiros De Azevedo (OAB:BA37630) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2024-12-03. EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI. EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI. SENTENÇA: (...) POSTO ISSO, rejeitadas as preliminares, concedo a antecipação de tutela pretendida e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, o que faço para DETERMINAR à COELBA que providencie a ligação de energia elétrica nos equipamentos públicos listados na inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada à R$50.000,00 (cinquenta mil reais). A parte ré deverá comprovar documentalmente o cumprimento da ordem judicial, no prazo sobredito. Ante a sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), à luz do Artigo 85, §8º, do CPC. Havendo interesse recursal, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001531-58.2017.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo intime-se a parte contrária para oferecer resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda. Em sendo interposto o recurso de Embargos de Declaração, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de lei (CPC, art. 1.023, § 2º). Empós, à conclusão em pasta própria do sistema PJE para análise. Havendo apenas a interposição do recurso de Apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de lei (CPC, art. 1010, § 1º). Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1010, § 2º). Nesse caso, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação dos recursos de apelação interpostos. Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, prossiga a Secretaria com os procedimentos atinentes ao arquivamento do feito com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito (Decreto Judiciário 271/2024) Assinado digitalmente