Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Atacadao S.a. Advogado: Flávia Pacheco Sampaio (OAB:BA19895) Advogado: Alan Carlos Ordakovski (OAB:PR30250)
Requerido: Hb Comercio De Alimentos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ARRESTO n. 0500204-04.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
REQUERENTE: ATACADAO S.A. Advogado(s): FLÁVIA PACHECO SAMPAIO (OAB:BA19895), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB:PR30250)
REQUERIDO: HB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO 1. A certidão de ID 298414078 atesta a regularidade do pagamento das custas iniciais, o que é reforçado pelo documento de ID 298412908. Assim, dou o devido seguimento. 2. Altere-se a Classe Processual no PJe para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, conforme TPU do CNJ, tendo em vista a petição de ID 298413647. 3. Diante do lapso temporal decorrido desde a propositura desta ação,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0500204-04.2016.8.05.0004 Arresto Jurisdição: Alagoinhas intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá apresentar o valor atualizado de seu crédito e confirmar se o endereço da parte executada continua o mesmo, ficando desde logo advertido de que seu silêncio será reputado como desinteresse na continuidade do processo. 4. Demonstrado interesse mediante apresentação do valor atualizado do crédito exequente e manifestação do atual endereço da parte executada, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias contados da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa; no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). A parte executada poderá oferecer embargos em autos apartados, distribuídos por dependência a este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado de citação (art. 915 do CPC) e independente da garantia do juízo. 5. Feita a citação, e não havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, o(a) Oficial(a) de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora e à respectiva avaliação do(s) bem(ns) indicados pelo Exequente, devendo o executado ser intimado da penhora (art. 829, §1º do CPC), observadas ainda as disposições contidas nos arts. 831 e seguintes do CPC. 6. Poderá a parte executada requerer o pagamento devido, de forma parcelada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo para embargos (art. 916 do CPC). Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado/carta de citação. Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Auxílio (Designação – Decreto Judiciário nº 779, de 30 de setembro de 2024)