Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Vivaldo Santos Queiroz Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:BA31451)
Interessado: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0409100-76.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: VIVALDO SANTOS QUEIROZ Requerido(a)
INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0409100-76.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de fase de liquidação de sentença instaurada por HSBC BANK BRASIL S.A. em face do VIVALDO SANTOS QUEIROZ. Note-se que o HSBC BANK BRASIL S.A apresentou a sua pretensão, dizendo que tem direito a R$ 120.974,45 (cento e vinte mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) referentes ao inadimplemento decorrente do contrato objeto desta ação revisional. No ID n. 247985748 se vê que VIVALDO SANTOS QUEIROZ foi intimado a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo réu, contudo, os não impugnou e, por isso, e porque há aí um direito disponível, não há razão para não se acolher a pretensão trazida pelo HSBC BANK BRASIL S.A. Dá-se aqui o que sucede sempre quando alguém manifesta uma pretensão de receber crédito em face de outrem: o sujeito passivo precisa não apenas resistir à pretensão, mas também indicar o valor que entende ser o devido. Não tendo feito nada disso, está claro que os cálculos apresentados por HSBC BANK BRASIL S.A devem ser havidos por corretos. Do exposto, julgo procedente a demanda do HSBC BANK BRASIL S.A., dando por corretos os cálculos do ID n. 247985713 e fixando a obrigação de pagar do executado VIVALDO SANTOS QUEIROZ em R$ 120.974,45 (cento e vinte mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Intime-se o executado HSBC BANK BRASIL S.A., por seu advogado, a pagar a quantia indicada pelo credor no ID n. 247985630 referente aos honorários sucumbenciais (devidos ao advogado do autor) dos autos no prazo de 15 (quinze) dias, com as custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, além também de honorários fixados em 10% (dez por cento) daquele valor, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. O executado será advertido de que, transcorrido o prazo assinalado acima, começará a correr novo prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a sua impugnação nos próprios autos. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 2 de dezembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador