Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0762289-17.2017.8.05.0001.
Executado: Saul Mazur Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Advogado: Pedro Ramos Santos Bisneto (OAB:BA45037) Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972)
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0762289-17.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: SAUL MAZUR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0762289-17.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Embora intimada, deixou a Fazenda Municipal de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença iniciado pelo patrono da executada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor apresentado pelo requerente (ID. 385389143) e determino a expedição da requisição de pequeno valor – RPV, em favor do(a)(s) patrono(a)(s) da parte executada, para pagamento da importância relativa aos honorários sucumbenciais (ID. 385389109), nos termos do quanto estabelecido pelo art. 535, §3º, inciso II, do CPC/15. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo a este ato força de mandado e ofício. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular