Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0510521-56.2018.8.05.0080.
Requerente: Elias Damasceno Moitinho Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0510521-56.2018.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: ELIAS DAMASCENO MOITINHO Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES, ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado presentes no Id 419165140. Condeno a parte exequente ao pagamento custas processuais e honorários advocatícios no importe 10% (dez por cento) sobre a parte em que sucumbiu, declarando, contudo, suspensa a exigibilidade, ante a concessão do pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, observando-se o disposto no artigo 98, § 2º e §3° do CPC. Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios necessários, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso, com a advertência de que o ente público deverá proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis dos autores, se necessário. Após, arquivem-se os autos provisoriamente, mantendo-os em cartório, para que sejam arquivados definitivamente após a comprovação do pagamento. Publique-se. Cumpra-se. A presente decisão servirá como mandado de intimação e ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0510521-56.2018.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana