Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Cassileno Silva Barreto Advogado: Lucimar Bastos Do Nascimento (OAB:SP259572)
Requerido: Caroline Martins Miranda Advogado: Andre Felipe De Oliveira (OAB:SP373217) Intimação: Posto isto, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO por sentença para que assim produza os efeitos devidos o acordo celebrado entre as partes. Considerando que o acordo ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se o competente mandado de averbação, caso necessário, arquivando-se, oportunamente, os autos com a respectiva baixa no sistema. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação, averbação e de ofício, servindo a mesma como tais, acautelando-se das advertências legais. Publique-se, registre-se e intimem-se inclusive ao MP apesar de este não ter apresentado parecer após o acordo, contudo, restaram preservados os interesses do menor incapaz, portanto, não há prejuízos. Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente. Mariana Alvariño Britto. Juíza Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000437-80.2024.8.05.0184 Tutela Cível Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos