Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Solange Santos De Jesus Testemunha: Jaime Testemunha: Geison Queiroz De Araújo Testemunha: José Dos Santos Araújo Testemunha: Sandrerli Oliveira Santos Testemunha: Neide Oliveira Dos Santos Vitima: Edileuza Santos De Jesus
Reu: Jose Claudio Lopes Araujo Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRINHA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0004501-19.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRINHA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: JOSE CLAUDIO LOPES ARAUJO Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA (OAB:BA26401), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRINHA DESPACHO 0004501-19.2020.8.05.0248 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Serrinha Testemunha: Angelina Santos De Jesus Testemunha: Maria Gilvana Santana Ramos Testemunha: Estelita Santos De Jesus Nascimento Testemunha: Viviane Oliveira Santos Testemunha: José Reinaldo Carvalho Da Mota
Vistos, etc. Diante do teor da certidão exarada à ID. 476027588, intimem-se os advogados constituídos pelo réu, para que informem se renunciaram aos poderes que lhes foram outorgados e, em caso positivo, que comprovem documentalmente ter dado ciência ao acusado. Não sendo o caso de renúncia, deverão apresentar as contrarrazões ao recurso interposto à ID. 470546735, no prazo de 2(dois) dias, sob pena de responderem por infração disciplinar perante o órgão correicional competente (art. 265 do CPP). Permanecendo inertes os advogados constituídos, intime-se o réu, pessoalmente, para, no prazo de 5(cinco) dias, constituir novo patrono para manifestação, ou informar que não possui condições financeiras para tanto, fato que deverá ser certificado pelo oficial de justiça no ato da intimação. Caso não seja constituído advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para apresentar as contrarrazões recursais. Cumpra-se. Serrinha/BA, 3 de dezembro de 2024 Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Juíza de Direito