Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
12/06/2025, 12:47
Desentranhado o documento
12/06/2025, 12:47
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 09:38
Baixa Definitiva
12/06/2025, 09:38
Juntada de certidão
12/06/2025, 09:38
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 09:55
Expedição de despacho.
14/05/2025, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2025, 08:49
Juntada de certidão
26/02/2025, 08:49
Conclusos para despacho
26/02/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Municipio De Brumado
Embargado: Denis Meira Miranda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000902-75.2015.8.05.0032.2.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES
EMBARGADO: DENIS MEIRA MIRANDA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BRUMADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - REsp 1340553/RS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REJULGAMENTO DAS QUESTÕES DECIDIDAS. DESCABIMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Renato Ribeiro Marques da Costa EMENTA 8000902-75.2015.8.05.0032 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração nº 8000902-75.2015.8.05.0032.2, em que figuram como embargante o Município de Brumado e como embargado Denis Meira Miranda. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em não acolher os embargos de declaração, na esteira do voto da Relatora.
06/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
20/11/2023, 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
20/11/2023, 13:21
Juntada de certidão
20/11/2023, 13:17
Documentos
Despacho
•14/05/2025, 17:23
Despacho
•10/03/2025, 16:15
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 09:55
Expedição de despacho.
14/05/2025, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2025, 08:49
Juntada de certidão
26/02/2025, 08:49
Conclusos para despacho
26/02/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Municipio De Brumado
Embargado: Denis Meira Miranda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000902-75.2015.8.05.0032.2.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES
EMBARGADO: DENIS MEIRA MIRANDA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BRUMADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - REsp 1340553/RS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REJULGAMENTO DAS QUESTÕES DECIDIDAS. DESCABIMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Renato Ribeiro Marques da Costa EMENTA 8000902-75.2015.8.05.0032 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração nº 8000902-75.2015.8.05.0032.2, em que figuram como embargante o Município de Brumado e como embargado Denis Meira Miranda. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em não acolher os embargos de declaração, na esteira do voto da Relatora.
06/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
20/11/2023, 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
20/11/2023, 13:21
Juntada de certidão
20/11/2023, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/10/2023, 17:44
Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 17:44
Juntada de Petição de apelação
15/06/2023, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/04/2023, 13:23
Expedição de intimação.
24/04/2023, 13:23
Declarada decadência ou prescrição
18/10/2022, 23:24
Conclusos para despacho
18/08/2022, 11:13
Decorrido prazo de DENIS MEIRA MIRANDA em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 06:42
Juntada de Petição de petição
04/07/2022, 09:57
Publicado Intimação em 07/06/2022.
09/06/2022, 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/06/2022, 14:35
Expedição de intimação.
06/06/2022, 14:35
Juntada de termo de audiência
13/05/2022, 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
12/05/2022, 17:10
Expedição de intimação.
21/03/2022, 15:52
Expedição de intimação.
21/03/2022, 15:51
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/05/2022 08:20 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO.
10/03/2022, 16:31
Outras Decisões
14/01/2022, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2021, 09:53
Conclusos para despacho
13/08/2021, 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/08/2021, 10:54
Juntada de informação
13/08/2021, 10:52
Expedição de intimação.
13/08/2021, 10:52
Declarada incompetência
07/08/2021, 17:47
Conclusos para decisão
04/08/2021, 17:30
Processo Desarquivado
04/08/2021, 17:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 08/06/2020 23:59:59.