Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raimundo Nonato Barbosa De Oliveira Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677-A)
Apelante: Fabio Bispo Da Silva Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677-A)
Apelado: Tainan Uelber Santana Meneses Advogado: Leonardo Cruz Rodrigues (OAB:BA58024-A)
Apelado: Maria Jose De Carvalho Oliveira Advogado: Leonardo Cruz Rodrigues (OAB:BA58024-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001411-89.2019.8.05.0250 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677-A)
APELADO: TAINAN UELBER SANTANA MENESES e outros Advogado(s): LEONARDO CRUZ RODRIGUES (OAB:BA58024-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8001411-89.2019.8.05.0250 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de Apelação Cível interposta pelos réus, ID n. 69214418, em desfavor da sentença do ID n. 69214235 que julgou os pedidos autorais procedentes confirmada pela do ID n. 69214264 que não conheceu dos Aclaratórios. Ademais, calha pontuar os réus/apelantes formularam pedido de concessão do benefício da gratuidade deferida pelo magistrado a quo. Contudo, o Apelo foi interposto por 2 (dois) réus em litisconsórcio passivo, sendo, em regra, as despesas processuais proporcionalmente distribuídas. A latere há de se assinalar que segundo narrativa da peça de defesa e recursal, os réus são empresários, auferindo rendimentos mensais, com presunção de que poderão suportar, o preparo recursal sem prejuízos financeiros. Assim, a teor do art. 10 do Código de Ritos Pátrios, intimem-se os réus/apelantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem cabalmente o preenchimento dos pressupostos legais à concessão do benefício da gratuidade da justiça no que toca ao preparo recursal, a teor do § 2º, do art. 99, do Novel Código de Ritos Pátrio, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, juntem prova de suas rendas e despesas mensais, inclusive, declarações do imposto de renda dos exercícios de 2023 e 2024, faturas de cartões de crédito, e extratos bancários, estes dos últimos 6 (seis) meses ou, caso entendam não persistir o interesse no requerimento do benefício, procedam ao preparo do Apelo interposto – Código na tabela de custas: 40036. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Devidamente certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Salvador, 03 de dezembro de 2024. Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora *11