PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/10/2011
Valor da Causa
R$ 350.768,58
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
Autor
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS
Terceiro
BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO CARTOES DE CREDITO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/S
Terceiro
Advogados / Representantes
SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL
OAB/BA 8756·CPF·Representa: Autor
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089·CPF·Representa: Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/BA 1082·CPF·Representa: Autor
CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
OAB/BA 23909·CPF·Representa: Autor
WALTER MELO NASCIMENTO JUNIOR
OAB/BA 9676·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Sandra Helena Nascimento Pinto Leal (OAB:BA8756) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909)
Executado: Labordiesel Laboratorio De Bombas Injetoras Ltda
Executado: Antonio Jurandir Dos Santos Advogado: Walter Melo Nascimento Junior (OAB:BA9676) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0060292-07.1998.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: LABORDIESEL LABORATORIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA, ANTONIO JURANDIR DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0060292-07.1998.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há mais de 1 (um) ano. Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular LF281124
06/12/2024, 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2022 23:59.
29/08/2022, 04:44
Publicado Decisão em 29/07/2022.
21/08/2022, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
21/08/2022, 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/07/2022, 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
15/07/2022, 17:34
Conclusos para despacho
15/07/2022, 17:17
Publicado Intimação automática de migração em 06/11/2020.
10/06/2021, 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
10/06/2021, 17:50
Devolvidos os autos
11/11/2020, 05:58
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
21/08/2020, 00:00
Petição
24/07/2015, 00:00
Petição
16/07/2015, 00:00
Publicação
14/10/2013, 00:00
Mero expediente
10/10/2013, 00:00
Documentos
Despacho
•14/11/2025, 17:33
Despacho
•31/10/2025, 13:39
06/12/2024, 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2022 23:59.
29/08/2022, 04:44
Publicado Decisão em 29/07/2022.
21/08/2022, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
21/08/2022, 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/07/2022, 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
15/07/2022, 17:34
Conclusos para despacho
15/07/2022, 17:17
Publicado Intimação automática de migração em 06/11/2020.