Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Interessado: Incra-instituto Nacional De Colonizacao E Reforma Agraria Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Procuradoria-geral Federal
Autor: Joselino Silva Nascimento Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:BA16932)
Reu: Romario Silva Nascimento Advogado: Maria De Lourdes Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30084)
Reu: Regina Oliveira Advogado: Maria De Lourdes Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30084) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0002476-47.2012.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
AUTOR: JOSELINO SILVA NASCIMENTO Advogado(s): GILDASIO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA16932)
REU: ROMARIO SILVA NASCIMENTO e outros Advogado(s): MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA30084) ATA DE AUDIÊNCIA Aos três dias de dezembro de dois mil e vinte quatro, às nove horas, na sala virtual da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Canavieiras, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Bruno Borges Lima Damas determinou a abertura da audiência de instrução nos autos em epígrafe, sendo virtualmente apregoadas as partes. Presente a parte autora JOSELINO SILVA NASCIMENTO (CPF nº 245.914.165-34), acompanhada do(a) advogado(a) Dr(a). GILDASIO DOS SANTOS LIMA (OAB/BA nº 16.932). Ausente a parte ré REGINA OLIVEIRA (CPF nº 625.818.995-49). Presente a parte ré ROMARIO SILVA NASCIMENTO (CPF nº 166.156.115-20), acompanhada do(a) advogado(a) Dr(a). MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB/BA nº 30.084). Presente(s) a(s) testemunha(s) da parte
autora: ADAILTON NASCIMENTO CAETANO. Ausente(s) a(s) testemunha(s) da parte
autora: PAULO ROBERTO ANTONIO VIEIRA. Presente(s) a(s) testemunha(s) da parte ré: LAÉRCIO ANDRADE REIS e EDMILSON SANTOS ANDRADE. Após o pregão, o Magistrado deliberou junto às partes algumas considerações sobre o processo, conforme gravação. Na oportunidade, tendo em vista que a testemunha ADAILTON NASCIMENTO CAETANO já foi ouvida em audiência anterior, constando o seu depoimento no termo de ID 7835188, fls. 37/38, houve a concordância com o aproveitamento da oitiva já realizada, reputando-se desnecessária novo depoimento. A parte autora requereu a dispensa da testemunha PAULO ROBERTO ANTONIO VIEIRA, o que foi homologado. Ato seguinte, o Magistrado indeferiu a oitiva da testemunha EDMILSON SANTOS ANDRADE, uma vez que foi arrolada fora do prazo legal. Em seguida, foi realizada a oitiva da testemunha LAÉRCIO ANDRADE REIS. Ao final, o Magistrado declarou encerrada a instrução e concedeu prazos sucessivos de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem alegações finais por escrito, com posterior remessa dos autos conclusos para sentença. Nada mais havendo a tratar, o Magistrado determinou o encerramento da audiência, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada eletronicamente por aquele, nos termos do art. 205, § 2º, do Código de Processo Civil e da Lei nº 11.419/2006, dispensada a assinatura dos demais participantes, conforme a Resolução CNJ nº 185/2013. Link da gravação: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/05b3aa63-86d5-4527-bc04-f62070d2f522?vcpubtoken=355501b4-cd31-41dc-8fbe-9c851e0a6e54 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/d4cc2977-d576-401b-835d-ed3537d061ea?vcpubtoken=336c8af9-a988-448a-8f2b-520f63fac445 Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS INTIMAÇÃO 0002476-47.2012.8.05.0043 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Canavieiras Terceiro