Cumprimento de sentençaExecução - Cumprimento de SentençaExecuçãoDIREITO ELEITORALCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/10/2002
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
MARCIO PEREZ DOS SANTOS
Autor
SERTENGE SA
Terceiro
SERTENGE ENGENHARIA S/A
Terceiro
SERTENGE S/A
CNPJ
Reu
ALEXANDRE PINHO CAMPELO
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/03/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Sertenge S/a Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526)
Exequente: Marcio Perez Dos Santos Advogado: Carine Santana De Souza Vidal De Moraes (OAB:BA29599) Advogado: Moyses Farouk Da Silva Reis (OAB:BA15397) Terceiro
Interessado: Alexandre Pinho Campelo Registrado(a) Civilmente Como Alexandre Pinho Campelo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0117373-69.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: Marcio Perez dos Santos Advogado(s): CARINE SANTANA DE SOUZA VIDAL DE MORAES (OAB:BA29599), MOYSES FAROUK DA SILVA REIS (OAB:BA15397)
EXECUTADO: SERTENGE S/A Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526) DESPACHO Em observância ao quanto determinado pela instância superior / Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no evento de ID 336277120, determino a suspensão da presente demanda até o transito em julgado do referido recurso. Diligencie-se o cartório as anotações de praxe. Salvador, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0117373-69.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
06/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2024, 12:42
Conclusos para decisão
14/11/2024, 09:59
Juntada de certidão
26/08/2024, 12:24
Juntada de certidão
22/05/2024, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/12/2023, 14:16
Decorrido prazo de Marcio Perez dos Santos em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 13:19
Decorrido prazo de SERTENGE S/A em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 03:45
Publicado Despacho em 07/06/2023.
09/06/2023, 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
09/06/2023, 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/06/2023, 07:33
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2023, 10:29
Conclusos para despacho
10/04/2023, 10:52
Decorrido prazo de Marcio Perez dos Santos em 25/01/2023 23:59.