Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Municipio De Paulo Afonso
Requerido: Fabiana Patricia Barbosa Gomes Pereira Advogado: Helder Silverio Monteiro Feitosa (OAB:BA38338) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010 - Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001999-45.2020.8.05.0191
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
REQUERIDO: FABIANA PATRICIA BARBOSA GOMES PEREIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001999-45.2020.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por HELDER SILVERIO MONTEIRO FEITOSA em face do Município de Paulo Afonso. A parte executada, intimada para impugnar os cálculos, quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 425043669. Expeçam-se o ofício requisitório quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento. Transitada em julgado e expedido o RPV, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos valores. Com a confirmação de pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Paulo Afonso, 25 de novembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA