Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Honda Sa Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:BA49817)
Executado: Selma Leao Reboucas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002861-16.2011.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
EXEQUENTE: Banco Honda SA Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB:BA49817)
EXECUTADO: SELMA LEAO REBOUCAS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 0002861-16.2011.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, atualizar o débito. Em caso de cumprimento, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, da quantia perseguida nas contas titularizadas pela parte executada, na forma do artigo 854 do CPC/15. Aguarde-se a resposta à consulta pelo prazo de 48(quarenta e oito) horas. Positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade do excesso (CPC, 854, § 1º). Positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se o executado, na forma e para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º. Decorrido o prazo do executado, voltem para julgamento da manifestação e/ou conversão da indisponibilidade em penhora (CPC, 854, § 5º). Apresentado o resultado da consulta, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível. Findo o prazo, volvam os processos à conclusão. Não localizados bens sobre os quais possa recair a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (dez) dias, indicar bens sujeitos à penhora, sob pena de arquivamento da execução e posterior extinção do feito quando consumada a prescrição intercorrente (art. 924, V, do CPC). Expeçam-se todos os atos necessários para cumprimento, de ordem. Cumpra-se. Decisão com força de mandado/ofício. ITABERABA/BA, 7 de agosto de 2024. PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO