Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Ailton Ferreira Portela Advogado: Fabio Leite Dos Santos (OAB:BA34424)
Executado: Ympactus Comercial S/a Intimação: Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024. Considerando o decurso do prazo sem pagamento, ratifico a aplicação da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Tendo em vista que já foi expedido ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco/AC para habilitação do crédito e não havendo outras providências a serem adotadas no momento, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC, período no qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000581-30.2019.8.05.0184 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente. Mariana Alvariño Britto. Juíza Substituta