V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de São Desidério
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
CNPJ
Autor
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
Autor
ANP
Terceiro
PROCURADORIA GEREL FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
AUTO POSTO VENEZA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/02/2025, 09:00
Baixa Definitiva
06/02/2025, 09:00
Juntada de certidão
06/02/2025, 09:00
Decorrido prazo de AUTO POSTO VENEZA LTDA em 19/12/2024 23:59.
18/01/2025, 17:02
Publicado Intimação em 05/12/2024.
05/01/2025, 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
05/01/2025, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Auto Posto Veneza Ltda
Exequente: Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000381-91.2014.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
EXECUTADO: AUTO POSTO VENEZA LTDA Advogado(s): CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 0000381-91.2014.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério
Trata-se de procedimento com incidência de custas. A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016. O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário. Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 476547767. Sentença condenou o executado ao pagamento das custas processuais. Fica o Executado INTIMADO, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 1.089,67 (um mil, oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE. São Desidério/BA, 3 de dezembro de 2024 Documento assinado eletronicamente
06/12/2024, 00:00
Juntada de certidão
03/12/2024, 10:18
Transitado em Julgado em 18/07/2024
06/09/2024, 10:55
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 02:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO VENEZA LTDA em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 02:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO VENEZA LTDA em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 02:34
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 02:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO VENEZA LTDA em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 02:34
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS em 18/07/2024 23:59.