Execução Fiscal 0752202-31.2019.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
25/02/2019
Valor da Causa
R$ 1.464,49
Órgão julgador
10ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de FLORISVALDO CARNEIRO E CIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
30/03/2026, 21:31
Publicado Sentença em 05/12/2024.
30/03/2026, 18:22
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
FLORISVALDO CARNEIRO E CIA LTDA
CNPJ
13.***.***.0002-55
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/03/2026, 18:22
Decorrido prazo de FLORISVALDO CARNEIRO E CIA LTDA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 02:43
Decorrido prazo de FLORISVALDO CARNEIRO E CIA LTDA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 01:22
Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 11:55
Baixa Definitiva
13/10/2025, 11:55
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 11:55
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 11:54
Publicado Despacho em 03/10/2025.
05/10/2025, 00:56
Disponibilizado no DJEN em 02/10/2025
05/10/2025, 00:56
Expedição de despacho.
01/10/2025, 13:00
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2025, 13:00
Ver todas as movimentações (54)
Todas as movimentações
(54)
Decorrido prazo de FLORISVALDO CARNEIRO E CIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
30/03/2026, 21:31
Publicado Sentença em 05/12/2024.
30/03/2026, 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/03/2026, 18:22
Decorrido prazo de FLORISVALDO CARNEIRO E CIA LTDA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 02:43
Decorrido prazo de FLORISVALDO CARNEIRO E CIA LTDA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 01:22
Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 11:55
Baixa Definitiva
13/10/2025, 11:55
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 11:55
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 11:54
Publicado Despacho em 03/10/2025.
05/10/2025, 00:56
Disponibilizado no DJEN em 02/10/2025
05/10/2025, 00:56
Expedição de despacho.
01/10/2025, 13:00
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2025, 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/10/2025, 13:00
Conclusos para decisão
02/09/2025, 16:08
Expedição de Certidão.
02/09/2025, 16:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/08/2025 23:59.
23/08/2025, 06:01
Expedição de intimação.
28/07/2025, 15:46
Decorrido prazo de FLORISVALDO CARNEIRO E CIA LTDA em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 19:54
Publicado Despacho em 17/06/2025.
11/07/2025, 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
11/07/2025, 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2025, 15:20
Expedição de despacho.
13/06/2025, 15:20
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2025, 15:20
Conclusos para decisão
23/05/2025, 14:49
Expedição de Certidão.
23/05/2025, 14:49
Decorrido prazo de FLORISVALDO CARNEIRO E CIA LTDA em 01/04/2025 23:59.
07/04/2025, 01:21
Publicado Despacho em 25/03/2025.
06/04/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
06/04/2025, 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/03/2025 23:59.
02/04/2025, 17:53
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2025, 13:52
Expedição de despacho.
21/03/2025, 13:52
Conclusos para decisão
20/03/2025, 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Executado: Florisvaldo Carneiro E Cia Ltda Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL 0752202-31.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FLORISVALDO CARNEIRO E CIA LTDA Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0752202-31.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada. Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”. Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito. Resta claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito). Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais. Ante o exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário. Sem custas e/ou honorários. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de sentença.
03/12/2024, 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/12/2024, 11:45
Conclusos para decisão
02/12/2024, 17:13
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 04:08
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 04:08
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Publicação
10/09/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:00
Concluso para Despacho
05/09/2022, 00:00
Mero expediente
05/09/2022, 00:00
Expedição de Certidão
05/09/2022, 00:00
Publicação
25/06/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/06/2019, 00:00
Mero expediente
26/02/2019, 00:00
Concluso para Despacho
25/02/2019, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
25/02/2019, 00:00
Documentos
Despacho
•
01/10/2025, 13:00
Despacho
•
01/10/2025, 13:00
Despacho
•
28/07/2025, 15:46
Despacho
•
13/06/2025, 15:20
Despacho
•
21/03/2025, 13:52
Despacho
•
21/03/2025, 13:52
Sentença
•
03/12/2024, 11:45
Despacho
•
05/09/2022, 17:35
Despacho
•
26/02/2019, 07:36