Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/02/2016
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Alagoinhas
Partes do Processo
ANTONIO DOREA DA SILVA JUNIOR
CPF
Autor
JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA
Terceiro
CARLA MERCIA
Terceiro
JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA
CNPJ
Reu
PREMIER IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO BRASILEIRO GALLO
OAB/BA 31470·CPF·Representa: Autor
MARYANNA PORTO DE CARVALHO BRAGA
OAB/SE 8597·CPF·Representa: Réu
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
OAB/BA 1036·CPF·Representa: Réu
PEDRO OTTO SOUZA SANTOS
OAB/SE 8187·CPF·Representa: Réu
VITOR EMANUEL LINS DE MORAES
OAB/BA 15969·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/04/2026, 12:51
Baixa Definitiva
23/04/2026, 12:51
Decorrido prazo de PREMIER IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
22/02/2026, 00:11
Decorrido prazo de JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA em 04/04/2025 23:59.
22/02/2026, 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DOREA DA SILVA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
22/02/2026, 00:10
Publicado Despacho em 14/03/2025.
21/02/2026, 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
21/02/2026, 22:27
Expedição de Certidão.
23/01/2026, 15:32
Decorrido prazo de JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 13:39
Decorrido prazo de PREMIER IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA - ME em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 13:39
Decorrido prazo de ANTONIO DOREA DA SILVA JUNIOR em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 13:39
Decorrido prazo de ANTONIO DOREA DA SILVA JUNIOR em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 10:50
Decorrido prazo de JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 10:50
Decorrido prazo de PREMIER IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA - ME em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 10:50
Decorrido prazo de PREMIER IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA - ME em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 04:22
Documentos
Sentença
•06/10/2025, 09:36
Sentença
•06/10/2025, 09:12
22/02/2026, 00:10
Publicado Despacho em 14/03/2025.
21/02/2026, 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
21/02/2026, 22:27
Expedição de Certidão.
23/01/2026, 15:32
Decorrido prazo de JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 13:39
Decorrido prazo de PREMIER IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA - ME em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 13:39
Decorrido prazo de ANTONIO DOREA DA SILVA JUNIOR em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 13:39
Decorrido prazo de ANTONIO DOREA DA SILVA JUNIOR em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 10:50
Decorrido prazo de JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 10:50
Decorrido prazo de PREMIER IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA - ME em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 10:50
Decorrido prazo de PREMIER IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA - ME em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO DOREA DA SILVA JUNIOR em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 04:22
Decorrido prazo de JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 04:21
Publicado Sentença em 08/10/2025.
17/10/2025, 18:10
Disponibilizado no DJEN em 07/10/2025
17/10/2025, 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/10/2025, 09:36
Declarada decadência ou prescrição
06/10/2025, 09:12
Julgado improcedente o pedido
06/10/2025, 09:12
Conclusos para julgamento
14/04/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 12:25
Juntada de Petição de petição
10/01/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Antonio Dorea Da Silva Junior Advogado: Marcelo Brasileiro Gallo (OAB:BA31470)
Interessado: Premier Imobiliaria E Incorporadora Ltda - Me Advogado: Maryanna Porto De Carvalho Braga (OAB:SE8597) Advogado: Cristiano Cesar Braga De Aragao Cabral (OAB:BA1036-A) Advogado: Pedro Otto Souza Santos (OAB:SE8187)
Interessado: Jotanunes Construtora Ltda Advogado: Maryanna Porto De Carvalho Braga (OAB:SE8597) Advogado: Cristiano Cesar Braga De Aragao Cabral (OAB:BA1036-A) Advogado: Pedro Otto Souza Santos (OAB:SE8187) Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Advogado: Carolina De Castro Leite Andrade Vieira (OAB:SE3329) Advogado: Lenora Viana De Assis (OAB:SE1787) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Gilberto Oliveira Lins Neto (OAB:BA22189) Advogado: Anna Tereza Almeida Landgraf (OAB:BA19538) Advogado: Antonio Jorge Karan Neto (OAB:BA45734) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500279-43.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTERESSADO: ANTONIO DOREA DA SILVA JUNIOR Advogado(s): MARCELO BRASILEIRO GALLO (OAB:BA31470)
INTERESSADO: PREMIER IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA - ME e outros Advogado(s): MARYANNA PORTO DE CARVALHO BRAGA (OAB:SE8597), CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL (OAB:BA1036-A), PEDRO OTTO SOUZA SANTOS (OAB:SE8187), VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969), CAROLINA DE CASTRO LEITE ANDRADE VIEIRA (OAB:SE3329), LENORA VIANA DE ASSIS (OAB:SE1787), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), GILBERTO OLIVEIRA LINS NETO registrado(a) civilmente como GILBERTO OLIVEIRA LINS NETO (OAB:BA22189), ANNA TEREZA ALMEIDA LANDGRAF (OAB:BA19538), ANTONIO JORGE KARAN NETO (OAB:BA45734) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0500279-43.2016.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA contra a Decisão proferida por este Juízo (ID 309613928) que decretou a revelia das acionadas por ausência de apresentação da defesa. A embargante alegou que foi citada para integrar a relação processual, compareceu à audiência de tentativa de conciliação realizada no dia 23/08/2016 às 09:30 horas, e conforme termo de audiência constante dos autos, por não ter havido conciliação, protocolou Contestação, na data de 24/08/2016, respeitando o prazo previsto no art. 335 do CPC. Requereu este Juízo conheça dos presentes Embargos de Declaração com os efeitos modificativos, para, sanando a contradição existente na decisão fustigada, dar provimento ao recurso, para excluir esta embargante, JOTANUNES CONSTRUÇÕES, da revelia decretada, que deve alcançar apenas a outra Requerida, PREMIER IMOBILIÁRIA. Instada a se manifestar, a parte autora, ora embargada, em Petição de ID309614312, concordou com as alegações da embargante, afirmando que realmente a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Informou que não se opõe aos Embargos apresentados. Vieram os autos conclusos. Decido. O art. 1.022 do Código de Processo Civil prevê: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Os Embargos são tempestivos, razão pela qual os CONHEÇO. No caso em tela, assiste razão à Embargante, uma vez que a Contestação da JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA foi apresentada no prazo legal. A audiência ocorreu no dia 23/08/2016 e a Contestação foi apresentada no dia 24/08/2016, estando em conformidade com o art. 335, I, do CPC (O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição). Ademais, o Código de Processo Civil dispõe acerca da Réplica em duas oportunidades: – quando o réu opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; e – quando o réu alegar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil. Essas disposições estão previstas nos artigos 350 e 351, verbis: Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Dito isso, com supedâneo no artigo 1.022 do NCPC, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração para modificar a Decisão proferida por este Juízo (ID 309613928), excluindo a decretação da revelia em relação à JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA, mantendo-se os demais termos inalterados. Outrossim, intime-se a parte autora para, caso queira, ofereça Réplica à Contestação (ID 309613655), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após oferecimento da Réplica ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
06/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2024, 15:14
Conclusos para despacho
21/08/2024, 14:01
Decorrido prazo de ANTONIO DOREA DA SILVA JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
13/07/2024, 04:18
Juntada de Petição de réplica
25/06/2024, 17:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
08/06/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
08/06/2024, 02:26
Embargos de Declaração Acolhidos
04/03/2024, 12:07
Conclusos para julgamento
20/10/2023, 11:51
Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 05:16
Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 05:16
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Concluso para Despacho
05/11/2021, 00:00
Petição
16/10/2021, 00:00
Publicação
07/10/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/10/2021, 00:00
Mero expediente
30/09/2021, 00:00
Petição
05/09/2021, 00:00
Petição
15/03/2021, 00:00
Petição
22/02/2020, 00:00
Petição
03/06/2019, 00:00
Petição
21/09/2018, 00:00
Concluso para Despacho
22/05/2018, 00:00
Petição
13/12/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Publicação
23/11/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/11/2017, 00:00
Reforma de decisão anterior
21/09/2017, 00:00
Concluso para Despacho
28/07/2017, 00:00
Petição
28/06/2017, 00:00
Publicação
23/06/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/06/2017, 00:00
Mero expediente
30/05/2017, 00:00
Petição
02/12/2016, 00:00
Concluso para Despacho
06/09/2016, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
24/08/2016, 00:00
Documento
24/08/2016, 00:00
Petição
24/08/2016, 00:00
Petição
23/08/2016, 00:00
Petição
23/08/2016, 00:00
Audiência Designada
18/08/2016, 00:00
Expedição de Carta
22/07/2016, 00:00
Expedição de Carta
22/07/2016, 00:00
Documento
22/07/2016, 00:00
Publicação
12/07/2016, 00:00
Mero expediente
05/07/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico