Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Luiz Carlos Viana Mattos Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Leticia Rodrigues De Almeida Lupatini Fois (OAB:BA33229) Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Ademario Da Silva Tete Junior (OAB:BA65561) Advogado: Maria Magalhaes De Brito Berenguer (OAB:BA83563) Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577)
Apelante: Agre Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Larissa Schoppan (OAB:SP455476) Advogado: Bruno De Souza Ferreira Ramos (OAB:SP386783)
Apelante: Gan Salvador Incorporadora Ltda Advogado: Larissa Schoppan (OAB:SP455476)
Apelante: Gan Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Larissa Schoppan (OAB:SP455476) Terceiro
Interessado: Jds Marketing Esportivo Ltda - Me Advogado: Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB:SP295708) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0360866-63.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte embargante, para que no prazo de dez (10) dias, faça prova da sua alegação: “.... Entretanto, como noticiado no ID 398969056, a intimação das Rés para o recolhimento do preparo do Recurso Especial e da decisão seguinte, que o inadmitiu por deserção, foi absolutamente nula, uma vez que a comunicação não foi endereçada ao advogado indicado pelas Rés para tanto. Deverá promover a juntada de documental oriunda do juízo diverso reconhecendo o equívoco. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 28 de novembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –