Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: União Federal
Apelado: Topeq Topografia E Equipamentos Ltda. Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000302-25.2014.8.05.0066 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: UNIÃO FEDERAL Advogado(s):
APELADO: TOPEQ TOPOGRAFIA E EQUIPAMENTOS LTDA. Advogado(s): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB:RJ112211-A) DECISÃO Considerando a certidão emitida pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau (SECOMGE), presente no ID 74341640, determino a remessa ao juízo de primeiro grau, para regularização da remessa ao Juízo competente. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cássio José Barbosa Miranda DECISÃO 0000302-25.2014.8.05.0066 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema Des. CÁSSIO MIRANDA Relator 04