Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2015
Valor da Causa
R$ 10.871,27
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Caculé
Partes do Processo
ARLISON MARCOS AGUIAR PINTO
CPF
Autor
JOSE MARIA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE BESCHIZZA LOPES
OAB/BA 38569·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA
OAB/BA 37642·CPF·Representa: Autor
PATRICIA ALMEIDA PELTIER BADU
OAB/BA 19629·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
21/04/2026, 17:56
Decorrido prazo de ARLISON MARCOS AGUIAR PINTO em 25/07/2024 23:59.
21/04/2026, 17:56
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
21/04/2026, 13:08
Decorrido prazo de ARLISON MARCOS AGUIAR PINTO em 25/07/2024 23:59.
21/04/2026, 13:08
Publicado Intimação em 04/07/2024.
21/04/2026, 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/04/2026, 12:47
Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 14:38
Remessa dos Autos à Central de Custas
11/06/2025, 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 23:07
Juntada de certidão óbito
09/05/2025, 23:07
Juntada de certidão
09/04/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: José Maria De Souza Advogado: Andre Lazaro Prates Alves (OAB:BA19629)
Exequente: Arlison Marcos Aguiar Pinto Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569) Advogado: Marcus Vinicius Vilasboas Almeida Silva (OAB:BA37642) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Caculé Praça Miguel Fernandes, s/n, Centro, Caculé/BA, CEP: 46.300-000 Tel: (77)3455-1410 – E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº: 0000475-11.2015.8.05.0035 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Requerente: ARLISON MARCOS AGUIAR PINTO Requerido(a): JOSÉ MARIA DE SOUZA CERTIFICO que transitou em julgado a R. Sentença de ID nº 450666417, com custas. O referido é verdade e dou fé. Caculé/BA, 4 de dezembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 0000475-11.2015.8.05.0035 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caculé
09/12/2024, 00:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor