Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Residencial Hildete Franca Teixeira Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559)
Executado: Diogenes Dominguez Neto Advogado: Alexandre De Santana Cardoso (OAB:BA63235)
Executado: Jessica Vitoria Santana Oliveira Santos Advogado: Alexandre De Santana Cardoso (OAB:BA63235)
Executado: Dilson Liberato Oliveira Advogado: Alexandre De Santana Cardoso (OAB:BA63235) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0570712-47.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Que o cartório promova a retificação do polo passivo, de modo a habilitar apenas os executados JÉSSICA VITORIA SANTANA OLIVEIRA SANTOS e DIÓGENES DOMINGUEZ NETO, os quais se encontram devidamente representados pelos senhor DILSON LIBERATO OLIVEIRA, conforme procuração pública de ID-0105985155. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (art.112, parágrafos 1.º e 2.º, do CPC). Destarte, cumprirá o cartório deste juízo promover a exclusão do (s) nome (s) do (s) (das) advogado (s) (advogadas) renunciante (s). Em caso negativo, intime-se a PARTE RENUNCIADA, PESSOALMENTE, mediante CORREIO, para que no prazo de cinco (05) dias, constitua novo profissional da advocacia, em face da renúncia apresentada pelo (a) (s) seu (sua) (s) advogado (a) (s). Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte acionada representou manifestação implícita ao pedido de desistência de constituição de novo advogado. Salvador-BA, 03 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –