Execução Fiscal 8004654-62.2019.8.05.0243 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
27/12/2019
Valor da Causa
R$ 607,89
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Seabra
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SEABRA
CNPJ
13.***.***.0001-37
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Autor
COORDENADOR DA VIGILANCIA SANITARIA
Terceiro
SEABRA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
EVANDIO SOUZA SANTOS
CPF
618.***.***-34
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Reu
Advogados / Representantes
IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO
OAB/BA 32092
·
CPF
032.***.***-65
Mostrar
·
Representa: Autor
FELIPE ALVES DE NOVAES
OAB/BA 77159
·
CPF
057.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
ANGELO RIZZO JUNIOR
OAB/BA 32944
·
CPF
004.***.***-48
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 19/12/2024 23:59.
01/04/2026, 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 19/12/2024 23:59.
01/04/2026, 18:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 19/12/2024 23:59.
01/04/2026, 18:39
Publicado Certidão em 05/12/2024.
01/04/2026, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 18:06
Remetidos os Autos (para cálculos) para contadoria
24/03/2026, 16:21
Juntada de ato ordinatório
22/10/2025, 12:32
Expedição de sentença.
13/10/2025, 13:52
Juntada de Petição de comunicações
02/08/2025, 12:23
Publicado Sentença em 01/08/2025.
02/08/2025, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
02/08/2025, 01:48
Juntada de Petição de comunicações
30/07/2025, 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/07/2025, 11:36
Expedição de intimação.
30/07/2025, 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/05/2025, 15:30
Ver todas as movimentações (54)
Todas as movimentações
(54)
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 19/12/2024 23:59.
01/04/2026, 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 19/12/2024 23:59.
01/04/2026, 18:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 19/12/2024 23:59.
01/04/2026, 18:39
Publicado Certidão em 05/12/2024.
01/04/2026, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 18:06
Remetidos os Autos (para cálculos) para contadoria
24/03/2026, 16:21
Juntada de ato ordinatório
22/10/2025, 12:32
Expedição de sentença.
13/10/2025, 13:52
Juntada de Petição de comunicações
02/08/2025, 12:23
Publicado Sentença em 01/08/2025.
02/08/2025, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
02/08/2025, 01:48
Juntada de Petição de comunicações
30/07/2025, 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/07/2025, 11:36
Expedição de intimação.
30/07/2025, 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/05/2025, 15:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
04/05/2025, 12:14
Conclusos para julgamento
19/02/2025, 11:15
Juntada de certidão
19/02/2025, 11:14
Juntada de certidão
19/02/2025, 10:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 21/01/2025 23:59.
25/01/2025, 01:03
Publicado Decisão em 06/12/2024.
31/12/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
31/12/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Felipe Alves De Novaes (OAB:BA77159) Executado: Evandio Souza Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004654-62.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): FELIPE ALVES DE NOVAES registrado(a) civilmente como FELIPE ALVES DE NOVAES (OAB:BA77159) EXECUTADO: EVANDIO SOUZA SANTOS Advogado(s): DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DECISÃO 8004654-62.2019.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Vistos. Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SEABRA, em face de EVANDIO SOUZA SANTOS. Pronunciamento inicial do presente juízo – id nº 47784233. Tentada a citação do executado via tarifa de postagem, fora recebida por pessoa diversa – id nº 433770136. Informado o parcelamento do débito exequendo – id nº 433885337. Determinada a suspensão dos autos epigrafados – id nº 434003930. Vieram-me os autos à conclusão. É o relato necessário. DECIDO. Ao compulsar os autos epigrafados, consoante se depreende de decisum de id nº 434003930, fora determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Nesta senda ratifico a mencionada decisão, para que REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório pelo mencionado prazo, em consideração ao art. 151, VI do CTN. Saliento que passada a data acima disposta, determino desde já a intimação do exequente pessoalmente, através do domicílio eletrônico (art. 246, § 1º do CPC c/c Dec. Jud. 532/2020), para se manifestar acerca do pagamento, sob pena de arquivamento definitivo nos moldes do art. 40, §4º da Lei 6.830/80. Por fim cumpridas as diligencias ou sobrevindo petitório da exequente pelo prosseguimento do feito, venham os autos conclusos para Decisão/Sentença. P.R.I.C. EMPREGO O PRESENTE PRONUNCIAMENTO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS. SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de decisão.
04/12/2024, 11:29
Expedição de certidão.
04/12/2024, 11:27
Expedição de certidão.
03/12/2024, 11:54
Juntada de certidão
03/12/2024, 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/11/2024, 15:11
Conclusos para decisão
26/11/2024, 10:43
Juntada de certidão
26/11/2024, 10:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 09/05/2024 23:59.
24/05/2024, 22:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 02/05/2024 23:59.
05/05/2024, 16:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
25/04/2024, 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
25/04/2024, 20:33
Expedição de decisão.
22/04/2024, 11:57
Juntada de certidão
22/04/2024, 11:53
Outras Decisões
07/03/2024, 10:34
Conclusos para decisão
05/03/2024, 09:26
Juntada de certidão
05/03/2024, 09:25
Juntada de certidão
05/03/2024, 09:15
Juntada de aviso de recebimento
04/03/2024, 13:57
Expedição de despacho.
22/02/2024, 11:20
Juntada de certidão
21/02/2024, 11:49
Expedição de despacho.
30/11/2021, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2021, 15:00
Conclusos para despacho
30/06/2021, 08:14
Juntada de certidão
30/06/2021, 08:13
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2020, 11:03
Conclusos para decisão
27/12/2019, 21:20
Distribuído por sorteio
27/12/2019, 21:20
Documentos
Ato Ordinatório
•
22/10/2025, 12:32
Sentença
•
13/10/2025, 13:52
Sentença
•
30/07/2025, 11:36
Sentença
•
23/05/2025, 15:30
Decisão
•
04/12/2024, 11:28
Decisão
•
27/11/2024, 15:11
Decisão
•
22/04/2024, 11:57
Decisão
•
07/03/2024, 10:34
Despacho
•
22/02/2024, 11:20
Despacho
•
30/11/2021, 12:14
Despacho
•
30/06/2021, 15:00
Despacho
•
06/03/2020, 11:03