Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Justino Das Virgens Neto Advogado: Andre Dias Ferraz (OAB:BA17903-A)
Apelado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001645-55.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: JUSTINO DAS VIRGENS NETO Advogado(s): ANDRE DIAS FERRAZ (OAB:BA17903-A)
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif DESPACHO 8001645-55.2022.8.05.0189 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de apelação cível interposta no âmbito de demanda que outrora ensejara a interposição de agravo de instrumento (8015236-35.2023.8.05.0000), no qual houve determinação de oitiva do Ministério Público, "haja vista que o acórdão do TCM, cujos efeitos foram suspensos juízo a quo, também determinou 'a representação (...) ao douto Ministério Público Estadual”. (ID. 338542735 dos autos de origem).'" Apesar de ter sido julgado prejudicado, ante superveniência da sentença nos autos da ação principal, verifica-se que o Ministério Público apresentou parecer opinando pelo não provimento do aludido agravo (ID. 46624610). Assim, por questão de coerência, remetam-se os autos do presente apelo à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de opinativo. Após, voltem-me conclusos. Salvador, 3 de dezembro de 2024. Gustavo Silva Pequeno Juiz Substituto de Segundo Grau - Relator A7