Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:18
Publicado Intimação em 13/04/2026.
13/04/2026, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 10:56
Arquivado Definitivamente
09/04/2026, 13:15
Baixa Definitiva
09/04/2026, 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 04:30
Conclusos para decisão
30/03/2026, 18:07
Juntada de certidão
30/03/2026, 16:22
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 12:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:36
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:36
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:36
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:36
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 23:48
Documentos
Decisão
•07/04/2026, 04:30
Ato Ordinatório
•10/02/2026, 16:02
09/04/2026, 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 04:30
Conclusos para decisão
30/03/2026, 18:07
Juntada de certidão
30/03/2026, 16:22
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 12:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:36
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:36
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:36
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:36
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 23:48
Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 14:45
Publicado Intimação em 19/02/2026.
20/02/2026, 16:16
Publicado Intimação em 19/02/2026.
20/02/2026, 14:42
Publicado Intimação em 19/02/2026.
19/02/2026, 20:12
Publicado Intimação em 19/02/2026.
19/02/2026, 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 06:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/02/2026, 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/02/2026, 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/02/2026, 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/02/2026, 16:04
Ato ordinatório praticado
10/02/2026, 16:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/12/2025 23:59.
02/01/2026, 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 09:03
Disponibilizado no DJEN em 17/11/2025
18/11/2025, 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/11/2025, 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
14/11/2025, 16:38
Conclusos para decisão
14/11/2025, 10:37
Juntada de certidão
14/11/2025, 10:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
14/11/2025, 10:27
Desentranhado o documento
14/11/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2025.
20/10/2025, 05:52
Disponibilizado no DJEN em 17/10/2025
18/10/2025, 08:03
Ato ordinatório praticado
16/10/2025, 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/10/2025, 11:13
Recebidos os autos
15/09/2025, 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2025, 09:33
Juntada de certidão dd2g
15/09/2025, 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
29/01/2025, 08:40
Juntada de certidão
29/01/2025, 08:33
Juntada de Petição de apelação
28/01/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:BA52153) Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Aline Rodrigues Linhares Gradvohl (OAB:BA52152) Advogado: Marcel De Oliveira Franco Alvarenga (OAB:CE13875) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Reu: Hilario Westrup Neto
Reu: Hilario Westrup Neto
Reu: Rosana Barros Vieira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Cédula de Crédito Bancário] 8003586-04.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA, FELIPE DANTAS DE CARVALHO, ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL, MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA, SERGIO DA CUNHA BARROS, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
REU: HILARIO WESTRUP NETO, HILARIO WESTRUP NETO, ROSANA BARROS VIEIRA SENTENÇA R. H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO SENTENÇA 8003586-04.2024.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Apesar de devidamente intimada, a parte interessada não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, consoante certidão de Id. n°475561984 acostada aos autos, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Em face do exposto, com amparo no artigo 485, inciso III e 354, todos do CPC, julgo extinta a presente ação, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos. Custas na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juazeiro-BA., 3 de dezembro de 2024 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:BA52153) Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Aline Rodrigues Linhares Gradvohl (OAB:BA52152) Advogado: Marcel De Oliveira Franco Alvarenga (OAB:CE13875) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Reu: Hilario Westrup Neto
Reu: Hilario Westrup Neto
Reu: Rosana Barros Vieira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Cédula de Crédito Bancário] 8003586-04.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA, FELIPE DANTAS DE CARVALHO, ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL, MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA, SERGIO DA CUNHA BARROS, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
REU: HILARIO WESTRUP NETO, HILARIO WESTRUP NETO, ROSANA BARROS VIEIRA SENTENÇA R. H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO SENTENÇA 8003586-04.2024.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Apesar de devidamente intimada, a parte interessada não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, consoante certidão de Id. n°475561984 acostada aos autos, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Em face do exposto, com amparo no artigo 485, inciso III e 354, todos do CPC, julgo extinta a presente ação, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos. Custas na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juazeiro-BA., 3 de dezembro de 2024 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/12/2024, 22:24
Conclusos para despacho
28/11/2024, 17:21
Expedição de intimação.
27/11/2024, 14:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/11/2024 23:59.
12/11/2024, 01:13
Expedição de intimação.
23/10/2024, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2024, 11:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 05:45
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 05:04
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 05:04
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 05:04
Decorrido prazo de SERGIO DA CUNHA BARROS em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 05:04
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 05:04
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 05:04
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 05:03
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 05:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
16/09/2024, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
16/09/2024, 16:18
Publicado Intimação em 30/08/2024.
16/09/2024, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
16/09/2024, 16:17
Publicado Intimação em 30/08/2024.
16/09/2024, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
16/09/2024, 16:16
Publicado Intimação em 30/08/2024.
16/09/2024, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
16/09/2024, 16:15
Publicado Intimação em 30/08/2024.
16/09/2024, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
16/09/2024, 16:15
Publicado Intimação em 30/08/2024.
16/09/2024, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
16/09/2024, 16:14
Publicado Intimação em 30/08/2024.
16/09/2024, 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
16/09/2024, 16:11
Publicado Intimação em 30/08/2024.
16/09/2024, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
16/09/2024, 16:10
Conclusos para decisão
29/08/2024, 21:20
Juntada de certidão
29/08/2024, 14:49
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 16:26
Expedição de intimação.
27/08/2024, 13:51
Expedição de intimação.
21/06/2024, 16:53
Embargos de declaração acolhidos
11/06/2024, 10:18
Conclusos para julgamento
27/05/2024, 15:55
Juntada de certidão
27/05/2024, 08:48
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
28/04/2024, 17:25
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 11/04/2024 23:59.
28/04/2024, 17:25
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA em 11/04/2024 23:59.
28/04/2024, 17:25
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
28/04/2024, 17:25
Publicado Intimação em 19/03/2024.
29/03/2024, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
29/03/2024, 03:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
29/03/2024, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
29/03/2024, 03:20
Publicado Intimação em 19/03/2024.
29/03/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
29/03/2024, 03:20
Publicado Intimação em 19/03/2024.
29/03/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
29/03/2024, 03:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/03/2024, 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
15/03/2024, 11:07
Conclusos para despacho
15/03/2024, 08:36
Juntada de certidão
15/03/2024, 08:36
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado