Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Fabio Silva Oliveira Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: MONITÓRIA n. 8000417-34.2021.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526)
REU: FABIO SILVA OLIVEIRA Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000417-34.2021.8.05.0010 Monitória Jurisdição: Andaraí
Vistos. A parte Autora apresenta petição de cumprimento de sentença para satisfação do débito referente a condenação. Nos termos do art. 523, do CPC/15, intime-se a parte Ré para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1o do CPC/15. Fica a parte executada ciente ainda de que, nos termos do art. 523, § 3° do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ciente ainda que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Após o prazo assinalado, não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar planilha de cálculo contendo o valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1o do CPC/15. Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Andarai/BA, Data e hora do sistema GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito