Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Instituicao Lar Do Irmao Velho Advogado: Eduardo Pimentel Gomes Goncalves (OAB:BA44510)
Exequente: Município De Feira De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 0319016-15.2014.8.05.0080 Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo Município de Feira de Santana contra INSTITUIÇÃO LAR DO IRMÃO VELHO. Sentença de nº 232947382 extinguiu o feito em virtude da quitação do tributo, considerando o requerimento apresentado pelo Exequente através da petição de nº 232947379. Por meio da petição de nº 432170416, a Executada requer a concessão da gratuidade judiciária, arguindo, em síntese, ser instituição filantrópica. De fato, razão assiste à Executada. Embora não haja documentos nos autos que demonstrem a natureza de instituição filantrópica desta, o que contemplaria disposição constitucional prevista no artigo 150, VI, c, da Lei Maior, verifica-se que o próprio Exequente considerou a instituição ré como “Isento/Imune”, conforme aponta o Extrato Fiscal Sintético de nº 232947380.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0319016-15.2014.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela Executada. Publique-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 12 de setembro de 2024. LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar