Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aceba - Associacao De Defesa Dos Direitos Dos Consumidores Do Estado Da Bahia Advogado: Aparecida Do Rosario Felix (OAB:BA871-A) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A)
Apelado: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB:BA17488-A) Advogado: Rossane Gomes Lima Dos Santos (OAB:BA21724-A)
Apelante: Mario Pinto De Jesus Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Advogado: Aparecida Do Rosario Felix (OAB:BA871-A) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000104-97.2002.8.05.0004 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ACEBA - ASSOCIACAO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): APARECIDA DO ROSARIO FELIX (OAB:BA871-A), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337-A), CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558-A)
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB:BA17488-A), ROSSANE GOMES LIMA DOS SANTOS (OAB:BA21724-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 DESPACHO 0000104-97.2002.8.05.0004 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de apelação interposto por ACEBA - ASSOCIACAO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DO ESTADO DA BAHIA contra sentença proferida pelo MM Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Alagoinhas, que extinguiu o processo sem resolução do mérito sob o fundamento de que a parte Autora, ora Apelante, deixou de ajuizar a ação principal no prazo de 30 dias, contados da efetivação da liminar deferida em sede de ação cautelar, nos termos dos arts. 806 e 808 do CPC/73. Em suas razões recursais (Id. 67713358), a Apelante alega que a sentença merece reforma, aduzindo que ajuizou, tempestivamente, a ação principal sob o nº 10.423/01, que tramita perante o Juízo a quo. É o que importa a relatar. É de amplo conhecimento no meio jurídico que o CPC/15 instituiu o princípio da cooperação, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º). Nesse contexto, determino à Apelante que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo a numeração atual dos autos tombados sob o nº 10.423/01, bem como que traga aos autos cópia da movimentação processual do referido processo que demonstre o atual estágio da tramitação e do Juízo em que se encontra, de modo a viabilizar a adequada análise da apelação interposta no Id. 67713358, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza Convocada - Relatora (assinado eletronicamente)