Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Andre Torres Advogados Associados Advogado: Andre Nei Torres Nogueira (OAB:BA18362-A)
Agravado: Spe Mansao Centenario Boulevard Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038447-66.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: ANDRE TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s): ANDRE NEI TORRES NOGUEIRA
AGRAVADO: SPE MANSAO CENTENARIO BOULEVARD LTDA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em atendimento ao disposto no art. 5.º, inc. LXXIV da CF, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2. Compulsando aos autos, constata-se que o Agravante elaborou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita sem, entretanto, carrear provas que evidenciassem a alegada hipossuficiência. 3. Assim, necessitando de mais informações para análise de seu pedido, o Magistrado primevo determinou que comprovasse, documentalmente, a efetiva necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. Compulsando os autos detidamente, constata-se que os documentos colacionados aos autos pelo Agravante não evidenciam a impossibilidade do pagamento das custas processuais, notadamente quando aos extratos de ID 444936245, ID 444936246 e ID 444936248, que evidenciam a realização de vultosas transações bancárias. 5. Destaca-se ainda que o juízo a quo deferiu o parcelamento das custas processuais, dividindo o valor em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas. 6. Logo, não comprovada a hipossuficiência financeira por meio de documentos hábeis, a medida que se impõe é o indeferimento da concessão da gratuidade da justiça. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 8038447-66.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n.º 8032745-76.2023.8.05.0000, em que figuram como Agravante, ANDRÉ TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e como Agravado, SPE MANSÃO CENTENÁRIO BOULEVARD LTDA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões, de de 2024. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça JG22