Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Carlos Bomfim Sampaio Advogado: Antonio Augusto Andrade Albuquerque (OAB:BA37936) Advogado: Theo Cornachini Simoes De Carvalho (OAB:BA28806) Advogado: Eider Da Silva Santos (OAB:BA41641)
Interessado: Tgn Transportadora Gaviao Do Nordeste Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0409054-87.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: CARLOS BOMFIM SAMPAIO Requerido(a)
INTERESSADO: TGN TRANSPORTADORA GAVIAO DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0409054-87.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado sem impulso da parte autora há cerca de um ano. Por tais razões, e configurado o desinteresse no prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro nos art. 485, III do Código Processual Civil, ficando revogada eventual liminar concedida. Custas pelo(a) autor(a), despesa de cujo pagamento ficará isento(a) em caso de ter sido eventualmente concedido o benefício da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Salvador, 20 de junho de 2024. Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho Juiz Substituto Auxiliar