Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Daniel De Jesus Souza Advogado: Larissa Costa Moreira (OAB:BA32516)
Autor: Marlene De Araujo Vieira Advogado: Larissa Costa Moreira (OAB:BA32516)
Reu: Maria Do Carmo Santos De Alencar Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564) Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630) Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Reu: Joelma Santos De Alencar Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564) Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630)
Reu: Geane Santos De Alencar Lima Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564) Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630)
Reu: Jossicleide Santos De Alencar Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564) Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630)
Reu: Jamilson Santos De Alencar Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564) Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630)
Reu: Antonio Wilson Goncalves De Alencar Junior Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564) Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630) Terceiro
Interessado: Igreja Assembleia De Deus Da Profecia Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500367-09.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: DANIEL DE JESUS SOUZA e outros Advogado(s): LARISSA COSTA MOREIRA (OAB:BA32516)
REU: MARIA DO CARMO SANTOS DE ALENCAR e outros (5) Advogado(s): SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR (OAB:BA39564), VALERIA MARQUES TEIXEIRA COELHO (OAB:PE32630), ZUILLA DA SILVA BEZERRA (OAB:PE30830) DESPACHO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500367-09.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Os demandados, efetivamente intimados acerca do quanto determinado na audiência de instrução retro, deixaram transcorrer o prazo in albis. Assim, visando o prosseguimento do feito, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/03/2025, às 08hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes, por seus advogados, VIA DPJ, para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios. Após a audiência, dê-se VISTA dos autos ao Ministério Público. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO/CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo, em caso de mandado, o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Publique-se. Intimações necessárias. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 3 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito