Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrido: Total Maxparts Comercial Ltda. Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101-A) Juizo
Recorrente: Juiz De Direito 1ª Vara Dos Feitos De Relações De Consumo, Cível, Comercial, Registros Públicos E Acidentes Do Trabalho Da Comarca De Irecê
Recorrido: Dilson Pedro Rodrigues Bento Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR03 Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0004564-51.2012.8.05.0110 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível JUIZO
RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Advogado(s):
RECORRIDO: TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA. e outros Advogado(s): WILIAM FERREIRA EVANGELISTA (OAB:BA10101-A), NILSON CARDOSO DOURADO (OAB:BA6798-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 0004564-51.2012.8.05.0110 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Compulsando-se os autos, se verifica a prolação de sentença em sede de Embargos à Execução opostos por DILSON PEDRO RODRIGUES BENTO - ME em face de TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA, não havendo, contudo, interposição de Apelo, pelo que não vislumbro hipótese de cumprimento de prestação jurisdicional por este juízo ad quem. Ainda, em que pese conste, no ID. 68554774, certidão da serventia de primeiro grau apontando determinação no comando sentencial de remessa dos presentes autos a este Egrégio Tribunal, não se verifica a existência de tal ordem no decisum, constante do ID. 68554771. Da mesma forma, em que pese a autuação dos presentes autos tenha sido realizada como “remessa necessária”, não se evidencia a presença de entes públicos no polo da ação.
Ante o exposto, determino que a Secretaria da Terceira Câmara Cível promova a imediata devolução dos autos ao juízo de primeiro grau apontando a ocorrência do equívoco e realizando as homenagens de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/BA, 03 de dezembro de 2024. FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DE 2º GRAU RELATOR