Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Manoel Da Paixao Santos Advogado: Rita De Cassia De Oliveira Souza (OAB:BA12629)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0307302-84.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
INTERESSADO: MANOEL DA PAIXAO SANTOS Advogado(s): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629)
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0307302-84.2014.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Trata-se de Ação de Conversão de Aposentadoria por Invalidez B32 para Invalidez B92, manejada em 08.01.2015, por MANOEL DA PAIXÃO SANTOS, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Na decisão de ID nº 225263196, o Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari declinou a competência para a 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Camaçari, a quem compete processar e julgar a demanda, nos termos do art. 140 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, À propósito, confira-se o que dispõe o art. 140, em seu inciso I, da LOJ: Art. 140 - Na Comarca de Camaçari servirão 15 (quinze) Juízes de Direito, assim distribuídos: I - 3 (três) Varas dos feitos Cíveis e Comerciais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar, mediante compensação, os feitos relativos a Registros Públicos e as demais, para processar e julgar os feitos relativos a Acidentes de Trabalho; Ocorre que, após migração dos autos do SAJ para o PJE foi o feito distribuído, por equívoco, para esta 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos. Isto posto, para sanar o erro da distribuição, determino ao Cartório que adote as providências necessárias para remeter o presente processo, com urgência, à 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Acidente de Trabalho desta comarca de Camaçari. Publique-se. Camaçari, em 11 de dezembro de 2023. Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito DAON