Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Advogado: Sergio Santos Sette Camara (OAB:MG51452)
Executado: Maria Das Dores Batista Dos Santos Moraes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501848-14.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), SERGIO SANTOS SETTE CAMARA (OAB:MG51452)
EXECUTADO: MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS MORAES Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0501848-14.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos após a Exequente requerer nova tentativa de teimosinha no intuito de localizar ativos financeiros em nome da Executada. Compulsando o feito constato que a última teimosinha realizada por este Juízo ocorreu entre 28 de junho a 29 de julho do corrente ano, ocasião em que fora localizada apenas a quantia de R$40,90 (quarenta reais e noventa centavos). A jurisprudência pátria entende que deve ser respeitado um prazo razoável entre uma tentativa e outra, a fim de não caracterizar o abuso do serviço. Necessário esclarecer que há outras ferramentas eletrônicas disponíveis para localização de bens em nome da devedora. Porém, procedi nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, na modalidade teimosinha, pelo prazo de trinta dias, obtendo o resultado constante das minutas anexas. Intime-se a parte Exequente para ciência e manifestação em quinze (15) dias, oportunidade na qual deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 29 de outubro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito