Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Teracom Telematica S.a. Advogado: Andre Gomes Scalco (OAB:RS128974) Advogado: Cesar Augusto Pinto Ribeiro Filho (OAB:RS102917)
Reu: Biafibra Telecom Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: MONITÓRIA n. 8009616-85.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
AUTOR: TERACOM TELEMATICA S.A. Advogado(s): ANDRE GOMES SCALCO (OAB:RS128974), CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB:RS102917)
REU: BIAFIBRA TELECOM LTDA Advogado(s): SENTENÇA Cuidam-se os autos de ação monitória proposta por TERACOM TELEMÁTICA S/A, em face de BIAFIBRA TELECOM LTDA. Em despacho de ID. 458728364, este juízo intimou a parte autora para juntar o recolhimento das custas processuais e citatórias, sob pena de cancelamento da distribuição. Em petição de ID: 459485363, a parte autora requer a desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Vieram-me, então, os autos conclusos para deliberação. É o relatório. DECIDO. Dos autos, requereu a parte autora, a desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Do exposto, DECLARO EXTINTO os autos sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. ITEM 1. Publiquem-se. Intimem-se. ITEM 2. Caso alguma das partes apresente embargos de declaração com efeito modificativo, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta caso tenha sido citada. 5 dias. Art. 1023, CPC. Voltem conclusos em seguida. ITEM 3. Caso alguma das partes apresente recurso de apelação, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta caso tenha sido citada. 15 dias. ITEM 3.1 Constando os autos já com a apelação e a resposta ao recurso e não havendo outras providências a serem adotadas por este Juízo, deixo determinada desde logo a remessa destes autos ao TJBA para apreciar o recurso de apelação. ITEM 4. Decorrido o prazo de publicação desta sentença sem a interposição de recurso, determino desde já ao Cartório que certifique o trânsito em julgado. ITEM 5. Transitado em julgado e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos. Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CAMAÇARI/BA, 3 de setembro de 2024. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO MN
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8009616-85.2024.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari