Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Total Tudo Distribuidora Ltda Advogado: Marcus Welber Carvalhal Pinheiro (OAB:BA19974)
Interessado: R De Oliveira Mattos & Cia Ltda - Epp Advogado: Miguel Dias Freire De Mello (OAB:BA38911) Advogado: Marcus Welber Carvalhal Pinheiro (OAB:BA19974)
Interessado: Servti - Servico De Tecnologia Ltda. - Epp Advogado: Cassia Andrade Da Silva (OAB:BA9864) Advogado: Danilo Freitas De Oliveira Nunes (OAB:BA30677) Advogado: Ivny Andrade Martins (OAB:BA23919)
Interessado: Proton Sistemas Ltda - Epp Advogado: Danilo Freitas De Oliveira Nunes (OAB:BA30677) Terceiro
Interessado: Banco Hsbc Bank Brasil Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502069-96.2014.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTERESSADO: TOTAL TUDO DISTRIBUIDORA LTDA e outros Advogado(s): MARCUS WELBER CARVALHAL PINHEIRO (OAB:BA19974), MIGUEL DIAS FREIRE DE MELLO (OAB:BA38911)
INTERESSADO: SERVTI - SERVICO DE TECNOLOGIA LTDA. - EPP e outros Advogado(s): CASSIA ANDRADE DA SILVA (OAB:BA9864), DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA30677), IVNY ANDRADE MARTINS (OAB:BA23919) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0502069-96.2014.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora registrada no ID 455895661, a qual informa o desinteresse na produção de outras provas, bem como o transcurso da parte requerida em se manifestar acerca da produção de provas autos, passo a adotar o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes, ficando cientes de que o processo será julgado com base nas provas documentais existentes nos autos, não havendo necessidade de instrução probatória adicional. Saliento que eventuais preliminares de mérito serão analisados em sede de sentença Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1o, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, §1o-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n°CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ