Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2016
Valor da Causa
R$ 4.434,38
Órgão julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Alagoinhas
Partes do Processo
VALMIR BASTOS DE AGUIAR
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
01/04/2026, 14:41
Decorrido prazo de VALMIR BASTOS DE AGUIAR em 17/02/2025 23:59.
01/04/2026, 14:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
01/04/2026, 12:08
Publicado Decisão em 06/12/2024.
01/04/2026, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 10:31
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Valmir Bastos De Aguiar Advogado: Evandro Jose Lago (OAB:BA32307)
Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504110-02.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: VALMIR BASTOS DE AGUIAR Advogado(s): EVANDRO JOSE LAGO (OAB:BA32307)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Intimada, a parte exequente manifestou interesse no prosseguimento desta execução. Ocorre, contudo, que o trâmite executivo deste processo está aguardando o julgamento dos embargos à execução de nº 0301911-59.2014.8.05.0004. Desta forma, a fim de regularizar a situação deste processo eletrônico no PJe, lanço o presente movimento de suspensão de acordo com a TPU do CNJ. Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Auxílio (Designação – Decreto Judiciário nº 779, de 30 de setembro de 2024)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0504110-02.2016.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas
09/12/2024, 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0301911-59.2014.8.05.0004