Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Pedro Oliveira Dos Santos
Executado: Raimundo Franca Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000668-86.2014.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 0000668-86.2014.8.05.0091 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibicaraí Defiro pedido apresentado pelo exequente no ID 390247806, dessa forma promovam-se às pesquisas de endereços do executado RAIMUNDO FRANCA CONCEIÇÃO nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Em sendo localizado endereço inédito, cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida exequenda (art. 829, caput, do CPC). Fixo honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento do débito exequendo no prazo acima fixado (art. 827 do CPC). Na ocasião de sua citação, intime-se o executado, de que, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914 do CPC), os quais deverão ser distribuídos em autos apartados e associados a estes. 2. Ademais, realizem-se tentativas de bloqueios de numerário e de veículos pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em favor do executado PEDRO OLIVEIRA SANTOS. Restando frutíferos eventuais bloqueios pelos sistemas, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. Após, conclusos para decisão. Restando infrutíferas as tentativas de penhora por meio dos precitados sistemas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens de propriedade do executado suficientes para a satisfação da obrigação exequenda, bem como sua intimação acerca de eventual constrição efetivada. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se, igualmente, o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). Efetivada a penhora, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. Após, conclusos para deliberação ou sentença de extinção. Este despacho tem força de ofício/mandado. P.I.C. Ibicaraí/BA, datado eletronicamente. BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta