Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0568119-79.2016.8.05.0001.
Autor: Sandra Ronconi Advogado: Leo William Dos Santos (OAB:BA49720)
Interessado: Laura Freire Marques Advogado: Alexandre Pinon Da Motta Leal (OAB:BA18955) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Processo: 0568119-79.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
AUTOR: AUTOR: SANDRA RONCONI Advogado(s):
RÉU: INTERESSADO: LAURA FREIRE MARQUES Advogado(s): SENTENÇA Determinada a intimação da requerente para dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito (ID 383929488). A requerente não foi encontrada no endereço declinado nos autos (ID 475655357). É o sucinto relatório. Fundamento e, ao final, DECIDO. O oficial de justiça não encontrou a requerente no endereço declinado nos autos. A preocupação com a mantença do endereço atualizado não ficou restrita ao legislador de 1973 (parágrafo único, do art. 238, do Código de processo civil). Veja-se. O art. 77, V, do atual Código de Processo Civil possui a seguinte disposição: Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:... V – declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva. A requerente tem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0568119-79.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo (a) requerente. Cobrança suspensa (art. 98 do Código de Processo Civil). Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 28 de novembro de 2024 Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito kb