Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Gener Ferreira Lins Terceiro
Interessado: Augusto Cesar Ferreira Lins Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Pagamento, Cédula de Crédito Rural] 0000668-59.2010.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: Banco do Nordeste do Brasil Sa Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
Requerido: GENER FERREIRA LINS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0000668-59.2010.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Não tendo o advogado da parte autora promovido as diligências que lhe incumbiam, intime-se o(a) acionante, pessoalmente (no caso de Pessoa Jurídica não cadastrada no projeto Domicílio Eletrônico, intimação por AR e sendo cadastrada, a intimação deve ser feita via sistema, conforme Decreto Judiciário nº 439, de 8 de julho de 2021), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra-lhe a falta, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa (art. 485, inciso III, parágrafo 1º). Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos em conclusão. Itabuna, 3 de dezembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito